O suplicante, funcionário público federal aposentado do Ministério da Guerra, requereu ação para assegurar a correção de seu enquadramento funcional em padrão superior, bem como o pagamento da diferença de vencimentos e demais vantagens decorrentes. A ação foi julgada procedente, em parte, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. procuração tabelião Douglas Saavedra Durão Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, em 1968; cheque de pagamento do I.P.A.S.E. Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, em 1964; (6) folhas de alterações emitida pelo Ministério da Guerra, de 1963.
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Os suplicantes, servidores públicos civis , aposentados, residentes na cidade do Rio de Janeiro, eram ferroviários da Estrada de Ferro Central do Brasil e segurados do suplicado. Ao completar o terceiro decênio de serviço público, os suplicantes requereram suas aposentadorias, assegurada pela Lei nº 593 e Lei nº 3807, e a contagem pelo dobro dos períodos correspondentes às Licenças-Prêmio que haviam deixado de gozar, assim perfazendo mais de 35 anos de serviço. Mas, como o suplicado se recusava a computar os precipitados semestres, os suplicantes pediram, baseados na Lei nº 1711, artigo 117, um mandado de segurança para garantir a contagem pelo dobro do tempo de licença não aproveitada. Foi denegada a segurança e o autor agravou. O Tribunal Federal de Recursos negou o provimento ao agravo. Procuração Tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380 - RJ , 1962; Certidão Estrada de Ferro Central do Brasil, 1961, 1962; Protocolo Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público, 1961, 1962; Jornal Diário da Justiça, 21/11/1963.
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