Os autores impetram mandado de segurança contra os réus. Os autores adquiriram um carro e quando regressaram ao Brasil com os automóveis do Exterior foram cobrados pela Inspetoria da Alfândega pelo Imposto de consumo o que é ilegal segundo o Decreto-lei nº 7.407 de 22 de março de 1945, pois não se trata de importação. Além disso, também foi cobrado pelo segundo impetrado por mais de um período de armazenagem, o que é ilegal segundo o Decreto-lei 8.439, de 1945. Assim, requerem a concessão de medida liminar para este pagamento das cobranças ilegais dos impetrados. Sentença: O juiz José Joaquim da Fonseca Passos concedeu a segurança e recorreu de ofício. Os réus agravaram ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento. (6)procuração, tabelião, 51-A, 1961; fatura, Sullivan Chevrolet, Cr$ 1.970,00, 1961; certidão de tradução de compra de automóvel, tradutor público, Aroldo Sehindler, 1961; (3)certificado de propriedade de veículo, 1961; certidão de tradução de certificado de propriedade de veículo, 1961; fatura, $ 2.349,02, 1961; certificado de compra de veículo, Don Allen Medtown Chevrolet, Inc., $ 1.962,47, 1961; fatura, $ 2.341,49, 1961; Márcio Baronkel de S.Braga, Av. Antônio Carlos, 641 - RJ, 1961; certificado de vínculo empregatício, Ministério da Aeronáutica, 1961; certificado de dispensa de licença de importação, expedida por, José Barreiros, Cônsul do Brasil em Baltimore, 1961; fatura de compra de veículo, Loving Chevrolet, Inc., $ 2.250, 1961; (2)conhecimento de embarque, 1961; certificado de visto permanente Norte - Americano, expedido por D.A. de Vasconcellos, cônsul geral do Brasil em Nova York, 1961; certificado de compra de veículo, MC guire Chevrolet, $ 2.128,03, 1961; tabelião, José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1961; comprovante de registro de veículo de passageiro, 1961; certidão de tradução, de talão I de registro de veículo de passageiro, 1961; custa processual, 1961; Lei 3244 de 1957; Decreto -lei 7407 de 22/03/45; Decreto-lei 8439 de 1945; Lei 1533; artigo 141 da Constituição Federal.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaRio de Janeiro
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Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, profissão estudante, estado civil, solteiro, são alunos do curso de Ciência Econômicas da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio de Janeiro. No ano de 1960, o primeiro impetrante obteve médias de 4,25 e 4,5 em moeda e crédito e estrutura e análise de balanças e o segundo impetrante 4,5 em moeda e crédito. Pela Lei nº 7, de 19/12/1946, tais notas bastariam para a aprovação em tais disciplinas, o que foi contestado pelas impetradas. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e Constituição Federal, artigo 141, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de serem matriculados na série seguinte. A segurança foi concedida. O juiz Jônatas de Matos Milhomens recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Atestado de Aprovação em Disciplinas 3, 1961; Procuração 5, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1961, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, Tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1961, Tabelião Francisco Belisário da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 24 - RJ, 1959; Custas Processuais, 1961; Lei nº 8342, de 1945.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores são funcionários públicos, todos de nacionalidade brasileira, aposentados do Ministério da Fazenda, que em conformidade com a Lei 1533 de 31/12/1951, vêm requerer mandado de segurança contra o Diretor da Despesa Pública do Tesouro Nacional. Os impetrantes consideram devido o pagamento de abono salarial de 44 por cento, e pautam-se na combinação da Lei 3780, artigo 92 de 12/07/1960; com a Lei 1711, de 28/10/1958, artigo 184 para receberem tal abono, totalizando benefício máximo de 44 por cento como determina a Lei 3826 de 23/11/1960, artigo 5º. O processo passou por agravo, no Tribunal Federal de Recurso e por Recurso Extraordinário, no Supremo Tribunal Federal, o qual concedeu causa favorável a União Federal. Sentença: O juiz Arthur Ferreira Cavalcanti concedeu a segurança requerida. Após agravo de petição em mandado de segurança, sob relatoria do Ministro Aguiar Dias, negou-se provimento. Após recurso extraordinário os juízes do Supremo Tribunal Federal acordam e dão provimento. (32)procuração, tabelião, Gastão da Franca Marinho, Rua Diário de Pernambuco, 90, PE, 1961; tabelião, 52-A, 1961; tabelião, 51-A, 1961; tabelião, Maria Amelia Daflon Ferro, São Gonçalo - RJ, 1961; tabelião, Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1961; tabelião, Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1961; tabelião, José de Brito Freire, Av. Graça Aranha, 342 - RJ, 1961; tabelião, Álvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1961; tabelião, 29, 1961; tabelião, Humberto Silva Cerqueira, 1961; tabelião, Roberto Barroso, Rua Marechal Floriano, 133, Curitiba - PR, 1961; tabelião, Oldemar de Faria, Rua do Rosário, 79 - RJ, 1961; (135)cheque de proventos, 1961; Tesouro Nacional, (6)contra-cheque, 1961; jornal, Diário Oficial, 31/10/1961; 3/11/1961; 6/11/1961; 20/11/1961; 27/11/1961; 30/11/1961; 4/12/1961; 5/12/1961; 13/12/1961; 18/12/1961; 21/12/1961; 22/12/1961; custas processuais, 1961; 1964; Lei 1533/51; Artigo 141 § 24 Constituição Federal; Lei 2745; Lei 3780; Lei 3756; Artigo 146 Lei 1711, Artigo 4º Lei 488, Artigo 1º Lei 2622; Lei 3826; Lei 3531.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, todos funcionários públicos, aposentados, impetraram um mandado de segurança contra ato do Sr. diretor da despesa pública, com fundamento na a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na pela Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os impetrantes alegaram que a autoridade ré não efetivou a absorção pelos vencimentos dos autores da parcela determinada pelo Decreto nº 807, de 30/03/1962 e pela Lei nº 4019, de 20/12/1961, artigo 8, violando seus direitos líquido e certo. Assim, os suplicantes requereram a incorporação aos seus vencimentos da parcela correspondente ao percentual no valor de 30 por cento, calculados sobre os aumentos ou reajustes de vencimentos ocorridos a partir da data em que a referida lei entrou em vigor. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Astrogildo de Freitas concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao TFR, que deu provimento. Procuração, Tabelião Fernando Rocha Lassance, Avenida Marechal Floriano, 5 - RJ, 1963; Contra Cheque 7, 1963; Guia para Pagamento da Taxa Judiciária, 1963; Custa Processual, 1964; Constituição Federal, artigo 157; Lei nº 1711, de 28/10/1952.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs impetrantes, todos funcionários públicos, estão aposentados como oficiais administrativos do quadro suplementar do Ministério da Fazenda. Os suplicantes percebiam proventos em acordo com a Lei nº 2745, de 12/03/1956, que garantiam um aumento de 30 por cento com a Lei nº 3826, de 23/11/1960, os aposentados foram incluídos na percepção dos proventos. Os aposentados foram enquadrados no nível 16 da classe O da carreira de oficial administrativo. Pela Lei nº 3780, de 12/07/1960, o nível 16 passou a ser 18, com diferença de proventos. Contudo, tal diferença não foi paga aos impetrantes que assim propuseram um mandado de segurança a fim de fazer a autoridade coatora pagar-lhes as diferenças de proventos e demais vantagens relativas ao nível 18. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança. Os autores agravaram ao TFR, que negou provimento ao agravo. Cheque de Pagamento 48, 1962; Procuração 9, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B - RJ, 1962; Protocolo 40, Ministério da Fazenda, 1962; Custas Processuais, 1963; Lei nº 3531, de 19/01/1959; Lei nº 200, de 31/12/1947; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Constituição Federal, artigo 141.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, e proprietários, herdaram, com a morte de seus respectivos pais e marido o imóvel localizado na Praça Higino da Silveira, 4, em Teresópolis, o qual foi em uma quarta parte para cada proprietário. Com a intenção de vender o imóvel à Construtora Pecegueiro Limitada, os impetrantes deram início ao processo necessário de lavratura da escritura. Porém, ao requererem a guia de isenção sobre lucro imobiliário à autoridade coatora, tiveram pedido negado. Os suplicantes basearam-se no Decreto-Lei nº 9330, de 16/06/1946 para comprovar que por tratar-se de imóvel herdade, o imposto sobre lucro imobiliário não deve ser cobrado. Assim, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de obter liminar que permita a lavratura da escritura sem a cobrança do referido imposto. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao TFR, que deu provimento para cassar a segurança. A autora, por sua vez, recorreu ao STF, que deu provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1958; Titulo de Propriedade, 1958; Certificado de Óbito, Cartório do 28o. Ofício de Notas, Tabelião Guaraná, Rua São José, 33 - RJ, 1949; Escritura de Promessa de Compra e Venda, 1955; Guia Negativa, 1958; Custas Processuais, 1958.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira e estado civil casados, são procuradores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários IAPI. Nesta qualidade possuíam os seus acréscimos por tempo de serviço regulado pela Lei nº 3414, de 20/06/1958, artigo 12. Com a Lei nº 4439, de 30/10/1964, artigo 2 o critério de contagem de tempo para efeito dos adicionais, estabelecendo o percentual de 5 por cento por qüinqüênio. Tal medida reduziu as porcentagens já incorporadas aos proventos dos impetrantes, prejudicando-os. A autoridade impetrada reconheceu a inconstitucionalidade do ato, porém, não determinou ao IAPI a regularização da situação dos impetrantes. Assim, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de que o órgão impetrado determine ao IAPI o imediato pagamento das gratificações adicionais por tempo de serviço. O juiz Dílson Gomes Navarro Dias denegou a segurança. Procuração 8, Tabelião Castilhos, Rua Andrade Neves, 110, Porto Alegre, RS, Tabelião Carmen Coelho, Rua da Assembléia, 36 - RJ, Tabelião Borges Teixeira, Brasília DF, Tabelião Luiz de Santana, Aracajú, SE, 1966; Custas Processuais, 1966.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, estado civil casados e funcionários públicos federais do Ministério da Aeronáutica exerciam a função de tesoureiro auxiliar. Com o advento da Lei nº 3780, de 12/07/1960 teriam direito, após 2 anos do exercício, à readaptação à classe em que foram enquadrados. O enquadramento definitivo veio com o Decreto nº 51516, de 25/06/1962, em que os impetrantes foram enquadrados como tesoureiros auxiliares. Entretanto, após anos de exercício de suas funções de tesoureiros auxiliares, continuavam a perceber os vencimentos dos cargos em que foram enquadrados, e não os do que estavam exercendo. Assim, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de que tenham o direito de perceber vencimentos das funções de tesoureiro auxiliar. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança. Os autores agravaram ao TFR, que negou provimento. Em seguida, os autores recorreram ao STF, que negou provimento. Guia para Pagamento de Taxa Judiciária 2, 1963; Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; Cartões de ID 10, Ministério da Aeronáutica, de 1947 à 1961; Contra Cheque 10, 1963; Boletim Interno do Ministério da Aeronáutica n. 255, de 1962; Declaração de Vínculo Empregatício 68, Ministério da Aeronáutica, 1962; Custas Processuais, 1963; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Código do Processo Civil, artigo 37.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes, procuradores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, IAPM, todos com nacionalidade brasileira e amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a presidência do aludido instituto por violar um bem jurídico que entrou para o patrimônio dos impetrantes. Tal bem jurídico garante o pagamento da gratificação estabelecida na Lei nº 1711, de 28/10/1952. Contudo, com o advento da Lei nº 3414, de 20/06/1958 a premissa da lei supracitada é renegada e com isso, os impetrantes, que não tinham conhecimento da nova lei, sofreram descontos por parte da autoridade coatora. O juiz denegou a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento, houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Procuração 3, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 A - RJ, Tabelião Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1960; Custas Processuais, 1960; Anexo: INPS, 1973; Decreto nº 22872, de 1933; Decreto-Lei nº 8527, de 1945.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaAs autoras gênero feminino, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, profissão estudante de Filosofia na Faculdade Nacional impetrou mandado de segurança contra o réu. A impetrante Mariana Franco de Toledo tirou grau 4 na matéria Mecânica Nacional, o que era suficiente para a promoção para o próximo ano, segundo a Lei nº 7, de 13 de dezembro de 1946. Acontece que o diretor alegou que o grau mínimo seria o 5, de forma que a impetrante não passasse, sendo ilegal. Sendo a legislação única da União segundo a Constituição Federal, artigo 5º, Item 15º, a impetrante requer a concessão liminar para que seja matriculada no Curso de Física. Sentença: O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou procedente o pedido e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento a ambos os recursos para cassar a segurança. Uma das autoras recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso. (5)procuração, tabelião, Mozart Lago, Rua do Carmo, 60 - RJ, 1962; (4)certificados de vínculo com a faculdade de filosofia, 1962; custa processual, 1962; tabelião, 51-A, 1965; custa processual, 1966; diploma, Faculdade Nacional de Filosofia, 1965; recorte de jornal, Diário Oficial, 03/11/1965; 26/11/1965; Lei 7 de 19/12/46; Lei 1533 de 1951.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública