O impetrante era estado civil casado, servidor público civil, domiciliado e residente no Estado da Guanabara. Junto com litisconsortes, impetrou mandado de segurança contra ato da autoridade coatora, que não efetuou os aumentos dos vencimentos previstos pela Lei nº 3826 de 1960 e pela Lei nº 4069 de 1962. Pediram o pagamento dos mesmos. Foi concedida a segurança, com recurso de ofício. Deu-se provimento in totum. No Supremo Tribunal Federal, se negou provimento ao recurso. 5 Procuração, Tabelião Márcio Baronkel de Souza Braga, Avenida Antonio Carlos, 641 - RJ, 1963; Anexo, 6 Protocolo, Ministério da Indústria e Comércio, 1963; Jornal, Diário da Justiça, 26/03/1963; Custas Processuais, CR$ 40454,00, 1963; Telegrama, 4ª Vara da Fazenda Pública, 1964; Advogado, Alberto Emílio Dumortow, Rua Primeiro de Março, 7 / 605 - RJ; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 3780 de 1960; Lei nº 826 de 1960, artigo 9; Lei nº 4069 de 1962; Lei nº 3826 de 1960; Lei nº 3414 de 1958; Lei nº 3205 de 1957: Lei nº 3780, artigo 61; Código de Processo Civil, artigo 88.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaRio de Janeiro
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Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, são proprietários do imóvel localizado na Praça João Pessoa, 07. Após decidirem por transferir tal imóvel por um contrato de compra e venda, na lavratura da escritura foi pago o imposto sobre lucro imobiliário para o completo do valor das benfeitorias e sua conseqüente dedução do montante do imposto a pagar. Os suplicantes promoveram uma vistoria judicial, o que não foi aceito pela Delegacia Regional do Imposto de Renda. Os impetrantes alegaram que haviam prometido vender o imóvel nos preceitos da Lei nº 40702, de 31/12/1950, artigo 92. Assim, os impetrantes, com base Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 7 e da Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, propuseram um mandado de segurança com o objetivo da impetrada aceitar a vistoria como meio comprobatório do valor das benfeitorias. A segurança foi negada. Os autores agravaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Escritura de Promessa de Compra e Venda, Tabelião Luiz Guaraná, 23º. Ofício de Notas, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 - RJ, 1954; Escritura de Compra e Venda, 1959; Guia de Recolhimento de Imposto Imobiliário, 1959; Protocolo Ministério da Fazenda, 1959; Carta do MF, para Branca Ribeiro Guinle, 1959; Procuração, Tabelião, Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1948; Custas Processuais, 1959; Decreto nº 36597, de 1954.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaOs impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, profissão estudante, estado civil, solteiro, são alunos do curso de Ciência Econômicas da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio de Janeiro. No ano de 1960, o primeiro impetrante obteve médias de 4,25 e 4,5 em moeda e crédito e estrutura e análise de balanças e o segundo impetrante 4,5 em moeda e crédito. Pela Lei nº 7, de 19/12/1946, tais notas bastariam para a aprovação em tais disciplinas, o que foi contestado pelas impetradas. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e Constituição Federal, artigo 141, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de serem matriculados na série seguinte. A segurança foi concedida. O juiz Jônatas de Matos Milhomens recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Atestado de Aprovação em Disciplinas 3, 1961; Procuração 5, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1961, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, Tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1961, Tabelião Francisco Belisário da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 24 - RJ, 1959; Custas Processuais, 1961; Lei nº 8342, de 1945.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs impetrantes têm como profissão tesoureiros auxiliares doInstituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas - IAPETC e estes vêm requerer mandado de segurança, com base no artigo 141 da Constituição Federal lei 1.533 de 1951, contra o presidente do Conselho Administrativo do citado instituto. Os impetrantes alegam serem amparados pela lei 3.780, de 12/07/1960, porém seus vencimentos foram reajustados pela lei 3.826 de 1960, e pela lei 069 de 1962. Alegam que o impetrado vem descumprindo tais leis, não atribuindo a estes os benefícios. Impetraram a segurança para que o réu cumpra as citadas leis e atribua os benefícios aos vencimentos dos autores. Inicialmente, o mandado de segurança foi concedido. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos, a qual decidiu dar provimento ao recurso e cassou a segurança. Posteriormente, os autores solicitaram ao Supremo Tribunal Federal recurso extraordinário em mandado de segurança, porém, os ministros decidiram dar provimento ao recurso. O réu inconformado com a decisão anterior, solicitou embargo do mandado de segurança, mas os ministros entenderam não conhecer tais embargos, mantendo a decisão. Início: 28/11/1960. Final: 03/06/1968. O juiz Jônatas de Matos Milhomens concedeu a segurança. O impetrado recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança. Os impetrantes indispuseram recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal que lhe deu provimento em parte. O impetrado opôs embargos que não foram conhecidos pelo Supremo Tribunal Federal. procuração (25) tabelião Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ 1962; 10 declaração de vínculo empregatício com o IAPTC 1962; recorte de jornal Dário de Justiça 18/10/1962, 07/08/1962; Hélio Coutinho Corrêa de Oliveira, 8ª tabelião Rua Siqueira Campos, 86, Recife, PE 1962; Franklin Lino Albuquerque Júnior Salvador, BA 1962; contra-cheque IAPTEC 1962; BS IAPTEC nº 188 04/10/1962; nº 196 16/10/1962; nº 180 24/09/1962; nº 213 12/11/1962; nº 185 01/10/1962 e outros; custas processuais 1962; 1965; tabelião Zeferino Ribeiro Rua Andrade Neves, 2, Porto Alegre, RS 1961; lei 3.780 de 1960; Constituição Federal, artigo 141, §24; lei 1.533 de 1951; lei 3.826 de 1960, artigo 9º; lei 4.061 de 1962; 4.069 de 1962, artigo 6º; lei 3.205 de 1957; lei 1.711 de 1952; decreto 48.862 de 1960; lei de introdução ao código civil, artigo 1º.
Juízo de Direito da 4ª Vara de Fazenda PúblicaOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, prestam serviços na Colônia Juliano Moreira do Serviço Nacional de Doenças Mentais, do Ministério da Saúde. Pela Lei nº 4019, de 20/12/1961, artigo 2, os funcionários públicos federais e autárquicos em exercício em Brasília teriam direito a uma diária na base de 1/30 dos respectivos vencimentos, os quais absorveriam as diárias na razão de 30 por cento dos aumentos ou reajustamentos dos respectivos vencimentos. Os suplicantes requereram à autoridade coatora a incorporação aos seus vencimentos do porcentual de 30 por cento, o que foi ignorado. Pela Constituição Federal, artigo 157 é proibida a diferença salarial para um mesmo trabalho e em tal preceito se apóia os impetrantes ao propor um mandado de segurança que lhes conceda a incorporação aos vencimentos dos impetrantes a parcela correspondente a 30 por cento. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, a impetrada recorreu para o TFR, que deu provimento ao agravo de petição para cassar a segurança concedida. Procuração, Tabelião Duljacy Espírito Santo Cardoso, Rua Nerval de Gouvêa, 457, Cascadura - RJ, 1963; Guia para Pagamento da Taxa Judiciária 2, 1963; Custas Processuais, 1963; Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigo 259; Lei nº 4069, de 11/06/1962; Lei nº 3780, de 12/07/1960.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes são oficiais de Justiça, exercendo suas funções em diversos cartórios e varas, e impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Divisão de Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores por ato omissivo. Os impetrantes solicitaram o cumprimento do direito de aumento salarial que tinham e que estava garantido pela lei n. 4069 de 11/06/62. Contudo, o pedido foi ignorado pela autoridade coatora, que não tomou nenhuma atitude. Arquivados sem sentença. recorte de jornal Diário Oficial 09/08/1962; lei 3752/60; lei 3754/60; lei 3780/60; lei 4069/62; lei 1711/52; CLT, arts. 668, 669, 716, 717, 721, 880, §2°; constituição federal, art. 122, §3°.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira e de profissão jornalistas, são redatores do serviço público. Pelo Decreto-lei nº 7.037 de 1944, não haveria incompatibilidade entre o exercício da profissão de jornalistas com a de servidor público. Contudo pela Constituição Federal de 1946, artigo 185 e pela Constituição Federal de 1967, artigo 97, seria vedada a acumulação de cargos. Assim, em vista da falta de clareza dos preceitos legais, os impetrantes propuseram um mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 150, a fim de que fiquem enquadrados, em todos os sentidos, nos cargos que acumulavam. Houve agravo no Tribunal Federal de Recurso. Sentença: O Juiz Evandro Gueiros Leite, concedeu a segurança. A União agravou da decisão para o Tribunal Regional Federal que deu provimento para reformar a sentença e cassar o writ . 2 procuração, tabelião, José da Cunha Ribeiro, Av. Graça Aranha, 342 - RJ, 1967; parecer nº 6/61, Diário Oficial de 27/01/1961; processo nº 92.234/48, 1955; recurso extraordinário nº 46.679, 24/01/1961; recurso de mandado de segurança nº 4.927, 4/12/1957; Diário da Justiça, 31/07/64; Tribunal Federal de Recurso, Armas da República nº da petição 127.319 de 31/05/1967, agravo nº 11.782, 1967; 6 aviso de crédito - pg do pessoal, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, 1967; parecer constante do proc. Nº 13.522/54 do DASP, 02/08/1954; jornal, Diário Oficial, 23/02/1957; 13/07/1967; 19/07/1967; 12/07/1967; custa processual, 1967; Lei 1533/51; Constituição Federal, artigo 150 § 3º; Lei 1711/52; Lei 4632/65.
1a. Vara FederalOs impetrantes todos de nacionalidade brasileira, são todos tesoureiros-auxiliares com exceção de Francisca Farias Mendonça, que exerce a profissão de tesoureira. Todos trabalham no instituto de aposentadoria e pensões dos industriários, IAPI e em face da resolução n° 3981 de 30/11/1962 assinada pelo presidente do instituto, foi concedido um reajuste de 44. Guia para pagamentos de taxas judiciais - 1963; procuração tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84A - RJ 1963; tabelião Milton Moraes Correia, Fortaleza, 1963; tabelião cartório do 1º ofício - Inguatú - Ceará, 1963; tabelião Maria das Dores Colares de Paula, Maranguape, 1963; tabelião João Bezerra Silva, Quixadá, Fortaleza, 1963. lei 3826/60; lei 1700/52; lei 4242/63; lei 4069/62; lei 1533; lei 3807/60; Constituição Federal art 141§24.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes , amparados pela,Lei nº 1.533/51, combinada com o parágrafo 4º e 24º do artigo 141 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do Instuto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários peloato executório e ilegal contido noBDS nº99, de 05/05/1961. Tal medida negou o direito dos impetrantes de serem situados em sua classificação de função legal. O mandado passou po agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz da 4ª Vara concedeu a segurança, houve agravo ao TFR, que deu provimento aos recursos. 59 Propcurações, Tabeliões, 34 , 1961 ; 51-A , 1961 ; Antoniop Roussouliéres , 6º Ofício, Niterói - RJ , 1961 ; 3 1.961; 33 , 1961, 1 , 1961 ; Paulo Iracilio de Fidueiredo Pessoa , 6º Ofício , Petrópolis - RJ , 1961; Jayme Justo da Silva , 8º ofício, Petrópolis - RJ , 1961 ; 54 , 1961 ; 48 , 1961 ; Adolpho Oliveira , 11º ofício, Petrópolis , 1961 ; 13 , 1961 ; Dulfacy Espírito Santo Cardoso , Rua Nerval de Gouvêa , 457 , Casca Dura - RJ , 1961 ; 42 , 1961 ; 24 , 1961 ; 39 Contra Cheques, 1961 ; Carteira de Trabalho - 50 , 51/57 , Cartão de Identidade do servidor - 11, BDS, nº 129 , 12/06/1958; nº163 ,28/07/58 ; nº99 , 04/05/1956 ; Constituição Federal artigo 141 , Parágrafo 24 ; Leis nº 1.533/51 , 3.807/60 , 1.711/52 , 3.483/58 .
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes, amparados pela lei nº 1.533/51 em conjunto com o artigo 141, parágrafo 24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões do Industriários por ter ferido o direito dos primeiros. Com a Lei nº3.205, de 15/07/57, uma modificação no padrão de vencimentos foi estabelecida, guiando-se pelo ''critério geográfico''. Contudo, aautoridade coatora viola essedireito, pagando aos seus funcionários e tesoureiros- auxiliares vencimentos desiguais aos padrões estabelecido pela lei. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. 5 Procuração, Tabelião, 40,1959; Custas Processuais,1959; certificado de recurso extraordinário, nº29.670; 1948; nº28.655, 1948; Boletim de Serviço da Administração Central, Federação das Empresas de São Paulo, 14/09/1957; I.A.P.C, nº2.846, 26/10/1957;Recorte de Jornal, Diário oficial, 09/55; Boletim de Serviço, CAPFESP, nº183, 26/08/1958; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Leis nº 1.533/51, 3.205/57 e 403/48.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda Pública