O autor havia acordado com a ré o recebimento por saldo e liquidação final de sua responsabilidade o valor de 1:233$052 réis a ser depositada com guia do juiz competente nos cofres da Recebedoria. Requereu, assim, o depósito da dita quantia. Certidão, Secretário do STF João Pedreira do Coutto Ferraz, 1904; Certidão de Registro de Autos de Liquidação, escrivão Francisco Borja de Almeida, 1904; Termo de Acordo, 1904.
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Alexandre Rangel de Abreu deu queixa contra Honório Ximenes do Prado e outros pelo fato de venderem o preparado xarope de Alcatrão e Jatahy com as marcas dele. Pede, baseado no documento n. 2 da junta comercial, o recolhimento das mercadorias à venda nas Drogarias de J. de Pacheco e Cia. In: 02/05/1896; T: 14/010/1896. Decreto nº 9727 de 31/09/1874, artigo 187, custas. Lei nº 221 de 1894, artigo 15. O despacho agravado foi reformado. Jornal O Paiz, 02/05/1896; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista do Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1896; Recolhimento do Depósito Geral do Distrito Federal, 1896; Prospecto dos Preparados Medicinais de Honorio Prado, Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Fabrica Pharmácia e Drogaria Honório Prado, Rua do Lavradio, 115; Cartão que acompanha dos pacotes apreendidos da Pharmacia e Drogaria Honório do Prado e Drogaria Pacheco e Cia, Rua dos Andradas, 59; Recibo do Depósito Geral do Distrito Federal, 1986.
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