Trata-se de processo que envolve mulher e seu marido, os quais haviam se casado com contrato antenupcial, dotando a suplicante com cinqüenta apólices da Dívida Pública da União. Tais apólices em comum acordo foram sub-rogados por uma valiosa propriedade agrícola e rural no estado do Rio de Janeiro, de acordo com a concessão de sentença e alvará de juiz competente. Contudo, ao apresentar o dito alvará judicial à Junta da Caixa de Amortização para obter a posse da propriedade rural, assim como a conseqüente venda das apólices, a mesma refutou a sentença do juiz nula e nenhuma. Como cabia exclusivamente ao poder judiciário a subrogação de bens, a sentença foi favorável aos autores, uma vez julgada improcedente a nulidade estabelecida pelo Poder Executivo, representado pelo Ministro da Fazenda, membro da aludida junta. São citados o Acórdão de 21/08/1907, Acórdão nº 1062 de 20/01/1906, Acórdão nº 1151 de 17/11/1906, Lei nº 221 de 1894, artigo 13, parágrafo 6, Código Comercial, artigo 268, Decreto nº 376 de 1890, artigo 131, parágrafo 5 e o Decreto nº 939 de 1908. A sentença foi julgada procedente pela Primeira Vara e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal. O juiz Raul de Souza Martins mandou expedir a precatória ao Ministro da Fazenda para que a sentença fosse cumprida.
Sem títuloRio de Janeiro (RJ)
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Trata-se de Habeas corpus em favor de Manoel Gregório do Nascimento Marinheiro Nacional, pois o mesmo já havia pedido baixa, através da Lei de Anistia de Ruy Barbosa e estava trabalhando a paisana no Palácio do Catete. Na plenitude dos Direitos de Cidadão Brasileiro, livre da farda de marinheiro e da chibata, quando foi preso pelo Ministro da Marinha para investigação, sem ter o nome na lista do auto de formação de crime de uma revolta que não ocorreu no seu anterior batalhão. O que não passa desapercebido é o grau de argumentação política no interior do processo, visto que, Gregório do Nascimento participou da Revolta dos Marinheiros na Bahia em 1910, tal revolta tinha um caráter combativo ao despotismo da Chibata. O advogado aponta para o duelo entre a dignidade ofendida e o regime de verdadeira servidão implantado, que vai de encontro a democracia do homem civilizado através do regulamento anti constitucional que não aboliu, após a Lei Áurea de 1888. o açoite. O juiz declarou incompetência para decidir a questão. legislação. Carta Almirantado Brasileiro, Superintendência do Reserval ao Juiz Federal do Distrito Federal, 22/01/1912; Advogado Jeronymo José de Carvalho; Decreto nº 848, de 1890, artigo 47.
Sem títuloO autor, domiciliado em São Paulo, alegou que havia oferecido a ré a renda de um estoque de Raulplugs pelo valor de 12:653$450 réis, já com trinta por cento de desconto. O contrato de venda foi realizado, conforme o Código Comercial art. 127 e 191, e o Código Civel art. 1086. A suplicada porem, suspendeu o contrato, tendo o suplicane vendido o seu estoque à firma A Pcosse e Cia pelo valor de 87:000$000 réis, ou seja 4:653$450 réis referentes aos prejuízos causados. O juiz julgou imprcedente a a ação e condenou o autor nas custas. Procuração, 12º Ofício de Notas, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1924, Tabelião Alvaro R. Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1924 ; Autos de Carta Precatória, Juízo Federal da Seção do Estado de São Paulo, 1924; Código Comercial, artigos 127, 191, 201, 202, 205; Código Civil, artigos 114, 1086; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 134; Decreto nº 3084, artigo 292; Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigo 177; Advogado Antonio Mauricio do Lago, Lucio Ribeiro, Péricles de Souza Manso, Avenida Rio Branco, 133 - RJ .
Sem títuloO autor, imigrante alemão, domiciliado em Salvador, Bahia, comerciante, sócio da firma Berhmann e companhia, requer o pagamento da apólice de seguro de vida vencida. O valor de tal apólice era de £500.00 libras em benefício de Julia Rebello Holzgreje, mulher estado civil casada. O vencimento dela se daria pela morte do autor ou em um prazo de 15 anos. Tendo vencido o prazo, a ré se recusa efetuar o pagamento, sob fundamento de já havê-lo pago, em Washington a autoridade americana incubida de realizar o sequestro dos bens, Alven Property Custodian. A ação está fundamentada no Decreto n° 14593 de 12/1920 artigos 31 e 29. Alega que as medidas decretadas pelos Estados Unidos da América do Norte relativas à 1ª Guerra Mundial, em virtude da qual o pagamento foi efetuado, não podiam levar o caso presente e que o direito de seu recebimento foi consagrado pelo Tratado de Paz. Pode estar se referindo ao Tratado de Versalhes. O juiz julgou procedente a ação. A ré insatisfeita agravou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao agravo. O juiz julgou por sentença o termo de desistência. Procuração, Tabelião Jovino Baptista Leitão, Bahia, 1923; Certidão de Tradução de Procuração, Tabelião Heitor Luz, Rua do Rosário, 84 - RJ, 1923; Certificado de Tradução de Recibo, Tradutor Público Leopoldo Guaraná, Rua São Pedro, 23, 1923; Jornal Diário Oficial, 06/06/1923, 07/12/1917; Recibo, 1923; Taxa Judiciária; Termo de Agravo, 1923; Recorte de Jornal sem identificação, 19/06/1923; Decreto nº 3393 de 10/11/1917; Decreto nº 4676 de 13/11/1902; Formulário para Depósito de Bens Alheios, 1921; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 54; Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigo 257.
Sem títuloO autor, brasileiro, estado civil casado funcionário do réu, trabalhava na delegacia no Rio Grande do Sul prestando também serviço na Administração Central do réu no Distrito Federal. Como o suplicante durante a sua estada no Distrito Federal não ganhou sua ajuda de custo e as diárias, requereu judicialmente o pagamento destas. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento ao recurso. O réu embargou o processo e o Tribunal Federal de Recurso recebeu os embargos. (2) procurações tabelião Eronides Ferreira de Carvalho Rua Sete de Setembro,63 - RJ, em 1957; tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380 - RJ, em 1962; lei 1711, de 28/10/1952; Código do Processo Civil, artigo 820.
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