A autora, cervejeira, tinha sua sede na Rua Visconde de Sapucaí, 200, e contratou o comerciante réu, estabelecido na cidade de Porto Alegre, para o fornecimento de 40 toneladas de cevada. Disse que só receberia a mercadoria até novembro. Recebeu e pagou 30 toneladas de cevada, o prazo se expirou e o restante não foi enviado. A autora mandou por carta um aviso de que não receberia mais a cevada. Porém, o vendedor réu já havia enviado pelo vapor Uberaba. A Brahma queria a rescisão do contrato. E não pagaria o restante da mercadoria que lhe foi enviada depois do prazo . Procuração, Tabelião Álvaro Teixeira, 1918; Telegrama, 1919; Duplicata, 1918.
Sans titreRio da Prata (Argentina)
13 Description archivistique résultats pour Rio da Prata (Argentina)
O suplicante, capitão do vapor Boston City, de propriedade da firma Feraness Withly Companhia Limited, de quem era afretador o suplicado, fez carregamento de gado e outros gêneros para o mesmo. Tendo sido feito a descarga apenas do gado, permanecendo a bordo as demais mercadorias, requereu ação para nomeação de depositário das mercadorias existentes a bordo do referido vapor. desistência dos autos. Procuração, Tabelião Dario Teixeira da Cunha, Rua do Rosário, 56 - RJ, 1893, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1893; Edital de Citação do autor, 1893; Jornal Jornal do Commércio, 29/10/1893; Recibo, 1893; Auto de Apreensão, 1893; Relação de Equipamento do vapor Boston City, 1893; Código Comercial, artigos 585 e 525; Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigo 702.
Sans titreOs autores, agentes da Royal Mail Steam Packet Company, alegaram que a carta sentença do STF confirmou a sentença dada na 1a. instância que condenou a ré a restituição da lancha Rita e mais o pagamento de uma indenização por perdas e danos. As mercadorias que estavam na dita lancha foram apreendidas sob acusação de serem contrabando. apreensão. A lancha foi vendida em leilão público no dia 29/12/1906 por determinação da Inspetoria da Alfândega. O suplicante requereu uma indenização no valor total de 100:000$000 réis. A primeira sentença julgou em parte procedente, condenando a União, que apelou. O acórdão do STF confirmou a sentença primeira. O juiz Raul de Souza Martins condenou a União e estabeleceu valores, ocorrendo a execução mediante custas, que também foram arbitradas por ele. Laudo de Prejuízos; Demonstrativo de Conta; Código Comercial, artigo 230; Decreto nº 3422 de 30/09/1899, artigo 9; Decreto nº 5737 de 02/09/1874, artigo 202 § 3º; Código Criminal, artigo 69; Regulamento nº 737 de 1850; Lei nº 221 de 1894, artigo 51.
Sans titre