Os suplicantes, nacionalidade brasileira, estado civil casado, residentes na cidade do Rio de Janeiro, eram cirurgiões- dentistas e durante o período de 1957 a 1960 exerciam a função de assistentes da Cátedra de Prótese da Faculdade de Farmácia e Odontologia do Estado do Rio de Janeiro, que posteriormente perdeu seu caráter privado passando para o domínio da União pela Lei nº 3077 de 22/12/1956. A Lei nº 3727 de 14/02/1960 assegurou o aproveitamento dos antigos funcionários nos estabelecimentos federalizados, mas mesmo assim os suplicantes foram dispensados das suas funções de assistente da cátedra de Prótese em 1960. Os suplicantes pediram a anulação de sua dispensa, com seu reaproveitamento no serviço público com todas as vantagens a que tem direito a partir da data de sua dispensa. A ação foi julgada improcedente. (3) Procuração, Tabelião Carmen Coelho - R. da Assembléia,36 - RJ(1961 mudou para Avenida Graça Aranha,57), Mello Vianna - Rua do Rosário, 138 - RJ , 1962; Certificado de Admissão dos Autores Faculdade de Farmácia e Odontologia do Rio de Janeiro, 05/03/1961.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaREVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO
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O autor, sociedade comercial, estabelecida na Rua Conselheiro Saraiva, 936/40, requereram a anulação do Imposto Adicional de Renda, relativo ao ano 1947, feito pela Delegacia Regional do Imposto de Renda, no valor total de CR$5.578.638,20 e o cancelamento da fiança prestado pelo Banco Sotto Maior S/A a favor dos autores. Estes alegaram que fizeram sua declaração de Imposto de Renda, fundamentados no Decreto-Lei nº 9159 de 10/03/1946, artigo 5, buscando seu lucro básico, enquanto o fisco afirmava que o capital aplicado em outras sociedades também deveria ser agregado. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte ao recurso. O autor, então, entrou com recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso . Notificação de Imposto, 1955; Declaração de Imposto de Renda, 1946; Resumo do Balanço, 1940 a 1946; Alteração do Contrato Social , 1944; Cálculo do Imposto, 1947; Procuração Tabelião Caio Júlio Tavares, Rua da Assembléia, 15 - RJ, 1954; Código do Processo Civil, artigo 50; Decreto-lei nº 9159 de 10/04/1946, artigo 10, 5, 31; Código Comercial, artigo 247; Advogado Carlos C. P. de Mello, Rua São José, 50 - RJ; Decreto-lei nº 6224 de 24/01/1944, artigo 4; Decreto nº 15028 de 13/03/1944, artigo 50; Decreto-lei nº 5844 de 23/09/1943, artigo 43.
2ª Vara da Fazenda PúblicaA autora era sociedade estrangeira de nacionalidade norte-americana, e propôs ação ordinaria contra União Federal. O autor desejava anular ato do Inspetor da Alfândega que resultou no valor de CR$ 31.910,50. A cobrança se referia a cobrança ilegal da taxa de previdência social sobre óleo mineral lubrificante. A Lei nº 159 de 1935 isentava do pagamento dessa taxa os comestíveis, e a Lei Constitucional n° 4 de 1950 incidiu imposto da União sobre os lubrificantes líquidos. Nenhum outro imposto ou taxa poderia incidir sobre esse produto, mas a Alfândega do Rio de Janeiro insistia na cobrança da taxa de previdência social. A autora requereu resgate do depósito acrescido de juros e custos do processo. Deu-se valor causal de CR$ 31.910,50. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos os recursos. A União, então, interpôs um recurso extraordinário que não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal. procuração;tabelião 4, 1949;42 notas de revisaão emitida pela alfândega do rio de janeiro - 1942 a 1947;diário da justiça, 11/10/1951, 10/10/1951, 23/02/1951, 11/06/1951;decreto n°. 9335 de 17/01/1912; 232 de 17/07/1935; 4 994 de 20/11/1939; 21608 de 12/08/1946; 591 de 15/01/1936; 643 de 14/02/1936; 615 de 21/09/1940; lei n°. 159 de 30/12/1935; lei da constituição n°. 4 de 20/09/1940; 3 de 12/09/1940;Oswaldo C. Costa;escritório: avenida presidente Wilson n°. 118 sala 215 (advogado);código do processo civil, artigo 820. .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaHá aproximadamente 2 meses a CAPFESP descontava a diferença entre o valor de Cr$ 2.000,00 e os atuais vencimentos dos autores. Ocorreu que a cobrança das jóias era sobre um mês de vencimento, pagável em 60 prestações, onde as aposentadorias seriam no limite entre Cr$ 200,00 e Cr$ 2.000,00. Contudo essa determinação era para os que ingressaram posteriormente ao decreto e os autores não deveriam ter tal desconto. Estes requereram a suspensão imediata do desconto. Deu-se valor causal de Cr$ 20.000,00. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou procedente o pedido de segurança. A ré agravou junto ao Tribunal Federal de Recursos, tendo o agravo sido provido. procuração tabelião 1,19, 4, 46, 34, 24, 16, 10, 3, 58, 28 1956; Decreto 26778 de 14/06/1949; Lei 593 de 24/12/1956; Decreto 20645 de 14/06/1949; Decreto 26778 de 14/06/1949; Lei 477 de 17/08/1937; Decreto 6508 de 18/05/1944.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO autor alegou que era proprietário de um veículo e que funcionários da delegacia citada o apreenderam o automóvel sem fulcro jurídico. O automóvel foi adquirido e emplacado corretamente, havendo documentação, logo, havia o direito de circular livremente. O automóvel apreendido não era o mesmo que consta no mandado de segurança expedido pelo Supremo Tribunal Federal. O autor requereu a liberação do automóvel. O juiz Raphael Teixeira Rolim julgou improcedente o pedido se segurança. O autor agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que. procuração tabelião 3 1957; 2 Imposto de Licença Rara Veículos Automotores 1957; Diário Oficial, 21/11/1957; Nota para Recolhimento 1956; Constituição Federal, artigo 141; lei 1533 de 1951.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública