A suplicante, com sede no estado do Rio de Janeiro, registrou em 14/11/1900, na Fiscalização de Loterias, a concessão feita pelo Governo Estadual do Sergipe para a exploração de loterias, a fim de regular a extração e venda de bilhete das loterias autorizadas pelos Estados. Contudo, em virtude do ato de 13/08/1901 feito pelo Ministério da Fazenda e o qual pretende pedir a sua anulação, o registro foi cassado indevidamente, devido ao fato de a suplicante extrair loterias na cidade de Niterói por concessão feita pela respectiva municipalidade. No artigo 14 estava escrito que as loterias registradas só poderiam ser extraídas no Distrito Federal. Portanto, foi alegado abuso de poder a dita cassação, a qual lesou os direitos da suplicante, tendo em vista pena não prescrita pelas leis e regulamentos em vigor. A causa ganhou valor indenizatório. Recorte de Jornal Diário Oficial, 10/10/1905 e 08/11/1905; Procuração 2, 1901.
1a. Vara FederalREVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DE ATO
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6858
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Dossiê/Processo
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1901; 1902
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal