Trata-se de pedido anulação do aviso n. 207 de 21/07/1910 Ministério das Obras Públicas, pois o suplicante alega que não tem responsabilidade sobre o extravio do registro n. 933 produto não identificado e número de bricas. São citados os seguintes dispositivos legais Constituição Federal, artigo 60, Decreto nº 848 de 1890, artigo 15, Lei nº 221 de 1894, artigo 13, parágrafo 1,artigo 52, Decreto nº 1939 de 1908,Decreto nº 2230 de 1896, artigo 91, Decreto nº 596 de 1890. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, 1911; Recibo 4, Correios, 1910 e 1911.
Sem títuloREVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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O suplicante era ex-empregado da Escola Superior de Agricultura e de Medicina Veterinária de Pinheiro e requereu a anulação de ato do ministro da agricultura em 17/01/1917, o qual exonerou do cargo de mestre da oficina de ferraria da instituição aludida. Alem de condenar a União Federal a lhe pagar todos os vencimentos atrasados desde que foi ausentado até a data em que deveria ser reintegrado ao mesmo cargo. A referida ação sumária baseada nos artigos, 13, parágrafos da Lei nº 221 de 20/11/1894 e 21 a 34 da quinto do Decreto nº 3084 de 05/11/1898 de anulação de Suposto ato ilegal e arbitrário do ministro da agricultura. Diário Oficial, 17/01/1915; Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, 1918.
Sem títuloO autor ,intendente municipal da Bahia e Deputado Federal eleito e diplomado pelo Quarto Distrito da Bahia achando-se no Rio de Janeiro em serviço eleitoral do reconhecimento de seu madato de deputado, protestou contra a atitude, a qual alega ser criminosa, do Conselho Municipal da Bahia, que protesta na conação de uma licença de 20 dias que o suplicante requereu. Este coloca ter o direito de se ausentar do Município o qual é intendente, até 30 dias, por meio de uma simples comunicação ao presidente do conselho que o substituiria de acordo com a Lei nº 478 de 30/09/1902, artigo 40, número 01 por mais 30 dias, imediatamente a uma licença especial que compete ao Conselho Municipal, de acordo com a Lei nº 478, Artigo 3 número 8. Entretanto, estando fundado o primeiro mês de seu impedimento o Conselho Municipal da Bahia ainda não lhe tinha concedido a licença de 90 dias requerida pelo suplicante, sendo ele retirado de seu mandato, para qual fora eleito e empossado em 28/09/1912, por considerarem abandono de cargo. O suplicante vem a protestar baseando-se na Lei nº 478 de 30/09/1902, artigo 35 número 08, alegando que o seu caso é de natureza eleitoral, pois, estando ele em função eleitoral no Rio de Janeiro, não era necessário passar o exercício de seu cargo ao seu substituto legal que é o presidente do conselho, visto que nos termos da Lei Federal nº 1269, Artigo 146 de 15/11/1904 que coloca o trabalho eleitoral prefere qualquer auto de serviço público. Logo serviço eleitoral não carecia de licença, mas o suplicante coloca que não quis proceder assim e que o fato ocorrido seria um violento atentado contra as leis do país e do Estado. A discussão presente no processo é característica da época, e já percebidas nas leituras de Lêda Boechat. É recorrente a discussão polêmica acerca de licenças para cargos políticos. Traslado de Procuração, 1919.
Sem títuloOs autor havia pago os direitos de consumo no valor de 8:421$040 total do ano de 1902. Porém, foram surpreendidos quando a Inspetoria da Alfândega exigia o pagamento de valor 13:473$ 840, referente aos despachos já pagos. Sendo assim, já se achavam quites com a Fazenda Nacional e requeriam que a exigência do pagamento fosse anulado. São citados os artigos 9 do Decreto nº 28 de 1898, artigo 15 do Decreto nº 221. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1914 Tabelião Evaristo Valle de Barros; Rua do Rosário 56 RJ; Recorte de Jornal Diário Oficial, 1907.
Sem títuloO autor, de nacionalidade uruguaia, natural de Montevideu, integrava o quadro de telegrafistas da Repartição Geral dos Correios e Telégrafos em 1889 atuando no cargo de 2o. inspetor e foi dispensado através de aviso do Chefe do Distrito Henrique Augusto Hinigstoni tendo ordenado que entregasse seu cargo ao inspetor da seção Carlos Augusto de Moura Campos. A dispensa foi baseada na Lei 429 de 10/12/1897, artigo 6o. parágrafo 19 o qual autorizava a supressão ou extinção de cargos nas repartições públicas. O autor declara ilegal sua dispensa e solicita reintegração no cargo alegando procedimento contraditório do poder executivo uma vez que a Lei n° 490 de 16/12/1897, artigo 9o. fixou aumento do número de inspetores de 2a. classe de 21 para 50. Petição de Esmeraldino Bandeira Documento de nomeação de funcionário público sem concurso ; Processo de nomeação com assinatura de Floriano Peixoto e Benjamim Constant; Orçamento da República, 1896 -1897; Diploma pela aprovação nos exames de aula telegrafia; Jornal Diário Oficial da União de 25/07/1897 e 22/12/1897; Certidão impressa pelo Tabelião Gabriel Cruz ; Publicação contendo textos da Lei nº 428 de 10/12/1896 Lei nº 429 de 10/12/1896 Lei nº 489 de 15/12/1897 Lei nº 490 de 16/12/1897.
Sem títuloO autor, auxiliar de comércio, residente do recife pernembuco requereu anulação da portaria do ministério da guerra de 16/3/1916 que o demitiu do cargo de terceiro oficial do hospital central do exército. segundo o autor, não poderia ser demitido se não fosse por transgressão ou falta, portanto a demissão do cargo foi um ato arbitrário.O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Cintra Lima , Rua Duque de Caxias, 24, Recife, 1920; Decreto nº 8647 de 31/3/1911, artigo 187; Lei nº 2356 de 31/12/1910, artigo 22; Decreto nº 7653 de 11/11/1909, artigos 379 a 386 e 486 a 491; Lei nº 1860; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 17; Decreto nº 7459 de 15/07/1909, artigos 427 a 475.
Sem título"Tisana anti-syphilitica", nome do medicamento praparado por Luis Dias Amado (farmaceutico). O autor, residente em Portugal, pediu a nulidade do ato de Diretoria Geral de Saúde Pública, a qual por portaria de 22 de outubro de 1909 mandou cassar a licença concedida para preparar e expor a venda do dito medicamento. Alega que os dois agentes responsáveis pelo comércio destes produtos no Brasil, começaram a falsificá-lo e vendê-lo. A Recebedoria e a Diretoria Geral de Saúde Pública, enquanto movia o autor processo contra os falsificadores, perseguiu o suplicante, apreendeu todos os seus frascos e o multou sob qualquer pretesto. Pretende ter de volta sua licença de escrever sua indústria, assim como que se defender do atentado contra seus direitos. Contudo, ao fim sua ação foi improcedente e sua licença lhe foi restituída. Procuração, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário - RJ, 1909; Recorte do Jornal Diário Oficial,22/10/1909.
Sem títuloTrata-se de processo movido por jornalista, professor de Direito e advogado que requer a inclusão do seu nome na Comissão de Alistamento Eleitoral de 1909. Esta comissão encontra-se envolvida na perseguição de quatro mil cidadãos eleitores que foram excluídos do direito de votar, devido à realização de sorteios ilegais que ocorriam em certas casas, que impediam o alistamento dos mesmos e acabavam por lesar os direitos individuais que lhes eram garantidos pela Constituição Federal de 1891, artigo 70. O processo finda em 6 dias, sendo um dos prováveis fatores a importância social do autor. A execução de sentença impetrada é baseada no acórdão de apelação cível favorável ao eminente Cândido Mendes, constando na carta de sentença do processo. O acórdão 1590 reza que o apelado não passou a preliminar de impropriedade da ação proposta. Os ministros entendem que deve se confirmar a sentença apelada por seus fundamentos, que são conformes ao Direito. Após publicado o acórdão sem que haja contra ele recursos de quaisquer natureza, a carta de sentença é extraída. Em sua argumentação, Cândido Mendes remete-se : aos Lei Eleitoral artigos 17, 18, parágrafo 2, Constituição Federal de 1891, artigos 60 e 62, Lei Federal nº 227, artigo 13, Lei Federal nº 221 de 1894, artigo 13 e Lei nº 1269 de 1904, artigo 32. Todos os indícios apontam motivos políticos geradores da demanda em questão. profissão .
Sem títuloO autor, coronel, distribuidor e contador da Vara de Direito de Órfãos e Ausentes, requereu anulação do regulamento n º 5561, artigo 170, e que se assegurasse a continuar exercendo o cargo, além de indenização em 20:000$000 réis. Segundo o autor, em 1877, se estabeleceu neste cargo e com a República Constitucional foi extinto o juízo de 2a. Vara Cível, passando para o juízo de direito de 1a. e 3a. vara cíveis. Até 1890, ele foi funcionário vitalício e ficaria com as funções de contagem nas custas nos feitos da relação, das causas orfanológicas e de ausentes, além da provedoria, tendo retirado sua função de distribuidor. O regulamento transferiu as funções de contagem ao contador da Corte de Apelação, destituindo o autor do cargo. Alega intromissão do Poder Executivo no Poder Legislativo. Citou a Constituição Federal, artigos 34, 59, 60, 83, 11, 30 e 48. Ação improcedente. O autor apelou ao Supremo Tribunal Federal, que deu-lhe provimento, reformando a sentença e condenando a União. Esta entrou com embagos, que o STF desprezou. Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 14/02/1896; Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1912; Lei nº 221 de 1894, artigo 13; Decreto de 3/11/1897; Decreto nº 7795 de 1880, Decreto nº 1030 de 1890, artigo 216; Lei nº 1338 de 1905.
Sem títuloO autor foi condenado pelo Inspetor da Alfândega ao pagamento de uma multa de determinado valor, referente a mercadorias. São citados: o Regimento nº 737 de 1850, artigo 680, parágrafo 2; a Consolidação das Leis da Alfândega, artigo 58, parágrafo 1 e 2. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Procuração emitida pelo autor; Recorte de Jornal Diário Oficial, 1908.
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