"Tisana anti-syphilitica", nome do medicamento praparado por Luis Dias Amado (farmaceutico). O autor, residente em Portugal, pediu a nulidade do ato de Diretoria Geral de Saúde Pública, a qual por portaria de 22 de outubro de 1909 mandou cassar a licença concedida para preparar e expor a venda do dito medicamento. Alega que os dois agentes responsáveis pelo comércio destes produtos no Brasil, começaram a falsificá-lo e vendê-lo. A Recebedoria e a Diretoria Geral de Saúde Pública, enquanto movia o autor processo contra os falsificadores, perseguiu o suplicante, apreendeu todos os seus frascos e o multou sob qualquer pretesto. Pretende ter de volta sua licença de escrever sua indústria, assim como que se defender do atentado contra seus direitos. Contudo, ao fim sua ação foi improcedente e sua licença lhe foi restituída. Procuração, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário - RJ, 1909; Recorte do Jornal Diário Oficial,22/10/1909.
Sans titreREVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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16301
·
Dossiê/Processo
·
1909
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal
5064
·
Dossiê/Processo
·
1915; 1931
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal
Trata-se de pedido de anulação do Governo Federal que queria transferir a sede da Escola Naval para Iaporã. O autor é professor vitalício desta Escola e por isso imovível, vitalício e tem seus vencimentos irredutíveis. São citados o artigo 74 da Constituição Federal de 1891 e o artigo 11, parágrafo 3 da Constituição Federal. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . traslado de procuração sem data; Diário Oficial de 17/04/1917.
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