A autora era de nacionalidade brasileira, estado civil solteira, maior de idade, Funcionária Pública, residente à Rua Campos Sales, 67, apartamento 301. Moveu a ação fundamentada no artigo 302, inciso XII, do Código do Processo Civil. Por Escritura Pública de promessa de compra e venda, lavrada em notas do 1º Ofício da cidade do Rio de Janeiro, às folhas 34 verso do Livro de Escrituras nº 899, em 24/02/1943 ajustara a compra com o réu do prédio e respectivo terreno situado à Avenida Sete de Setembro, 109 e 111, na Vila Três de Outubro, em Marechal Hermes, freguesia de Irajá. O seu vizinho do lado direito principiou então a construir uma varanda que lhe tirava toda intimidade, do que o réu foi avisado, e pediu para que impedisse tal obra. O vizinho então fez novas obras que tentaram diminuir o desconforto, não deixar janelas para a casa da autora, mas o réu não tomou nenhuma providência para diminuir ou redimir o abuso, e só notificou o vizinho após entregar a escritura definitiva para a autora, em uma ação que foi julgada improcedente. A autora pediu então que o réu fosse compelido a demolir as partes que tiravam a intimidade da autora, e invadiam as partes do seu terreno, sob pena de pagar à autora a correção de Cr$ 20.000,00, os juros de mora e os custos do processo. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. escritura de promessa de compra e venda de 1943; boletim de ipase nº 151 de 21/08/47; diário da justiça de 19/04/48, 10/11/48; planta de situação; (7)fotografia do imóvel; (2)procuração; tabelião; Mário Queiroz,; rua do Rosário, 148 RJ em 1948; tabelião; Aladino Neves; rua do Rosário, 113-B - RJ em 1949; portaria nº 970 de 05/07/50; código processo civil, artigo 302.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaRETROCESSÃO
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Dossiê/Processo
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1949; 1953
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública