Victor Ribeiro de Faria Braga, Arthur Pereira da Fonseca e Afonso Botelho Ayrosa de Carvalho, agentes fiscais do imposto de consumo do município de Niterói e São Gonçalo, requereram o pagamento da percentagem da venda do sal arrecadada na Capital, inclusive dos registros no. 3659 de 22/05/1900. Os autores reclamaram o pagamento à fazenda e outros fiscais, de diferentes municípios do Estado do Rio de Janeiro também o fizeram. O Conselho da Fazenda aprovou o pedido que teve a divergência do Ministério da Fazenda. O autor se baseou no Decreto n° 3639 de 22/05/1900 art. 13, letra a. O juiz indeferiu o pedido, condenando o autor nos custos, tendo o autor apelado ao Supremo Tribunal Federal, que por unanimidade negou provimento à apelação. Recorte do Jornal Diário Oficial, 14/08/1908; Procuração 3, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 23 - RJ, 1907; Termo de Apelação, 1909; Advogado Alfredo Gomes de Almeida.
Supremo Tribunal FederalRETROATIVIDADE DA LEI
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                1908; 1912              
                                    
                  
                  
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