O suplicante era militar, major reformado da Polícia Militar do Distrito Federal. Tendo descoberto que a certidão de nascimento apresentada nos seus assentamentos era falsa, propôs uma ação ordinária requerendo a retificação, nos seus assentamentos militares. O juiz julgou procedente a ação com recurso ex-officio. A União Federal, ré, não se conformando, também apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou. Não se conformando, também apelou desta para o STF, que negou provimento a ambos os recursos. A União, então, opôs embargos infringentes de julgado. Os embargos foram recebidos, e o autor, inconformado, manifestou recurso extraordinário, que não foi aceito pelo STF. Ainda não conformado, o autor pediu embargos que também não foram admitidos. Procuração José de Queiroz Lima. Buenos Aires, 126 24/02/1953; Certidão de nascimento do Registro Civil de Paratinga Tabelião Elza da Silva Neves, Paratinga, Bahia (3) 14/12/1953; Procuração Esaú Braga Laranjeira, Rua Delcret, 23-E 01/09/1956; Copia Fotostática 01/11/1951; Certidão de nascimento (3) Elza da Silva Never, Paratinga, Bahia, 16/11/1917; Jornal não-identificado, artigo 833; Lei 1350; Lei 2626 de 27/10/1956; Código Civil, artigo 12; Decreto 4857 de 09/11/1939, artigos 39, 63; Constituição, artigo 141.
UntitledRETIFICAÇÃO DE ASSENTAMENTO MILITAR
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33742
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Dossiê/Processo
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1952; 1959
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública