RESTITUIÇÃO DE RENDA

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              9191 · Dossiê/Processo · 1918
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os suplicantes entraram para o quadro do funcionalismo público na vigência da Lei nº 490 de 16/12/1897, cujo artigo 37 suspendera a comissão de novos contribuintes ao montepio dos funcionários públicos civis, criado pelo Decreto nº 942 de 31/10/1890. Em tais condições, foram-lhes pagos os respectivos vencimentos integrais, sem desconto algum. Sucede, porém, que, tendo a Lei nº 2356 de 31/12/1910 e o Decreto nº 8904 de 16/08/1911, regulamentado a admissão obrigatória de contribuintes ao dito montepio, o artigo 84 da mesma lei e o artigo 2o do mesmo decreto, determinaram que os mesmos funcionários impedidos de contribuir fossem obrigatoriamente admitidos ao montepio a partir do mês em que obtivessem a primeira nomeação. Assim, os suplicantes sofreram descontos em seus vencimentos para pagamento das contribuições atrasadas, o que violou a Constituição Federal, artigo 11, que veda as leis retroativas. Então, os suplicantes requereram a restituição das importâncias descontadas. O processo foi dado como perempto pelo não pagamento da taxa judiciária. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1916, tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1916, tabelião Eugenio Luz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1917; Lei nº 490 de 1897, artigo 37; Decreto nº 942A de 1890; Lei nº 2356 de 1910, artigo 84; Decreto nº 8904 de 1911, artigos 2o. e 3o.; Constituição Federal, artigo 11.

              Sem título