A autora, baseada na Lei nº 1313 de 30/12/1904, pediu restituição do valor de 277:177$808 réis que pagou na Alfândega do Pará. Segundo a lei, deve-se restituir os impostos que por ventura foram pagos sobre materiais importados para os serviços contratados. A companhia foi contratada pela ré para navegação dos rios Amazonas e outros do estado do Amazonas e do Pará, em 01/08/1895, com duração de 10 anos. em 13/10/1902, o governo incluiu o prolongamento do rio Araguari até o rio Oiapoque, prolongando a duração por mais 5 anos da data que terminou o contrato e dando a isenção das taxas. Assim, a autora prolongou as viagens e iniciou o serviço de novas linhas. Julgou-se improcedente a ação, já que a isenção seria após 1905, data em que o novo contrato deveria começar a vigorar. Houve apelação cível que deu a sentença de acordo com a do tribunal e a favor da ré. A ação ordinária chegou ao Supremo Tribunal Federal através de uma apelação cível em 1912, embora haja entre a 1a. e a última, uma outra apelação cível de mesmo número e data, bem como uma ação ordinária datada de 1918, cujos autores e réus eram os mesmos da presente ação. Rio. Certificado de Tradução, Tradutor Público Carlos Alberto Hunhardt, 1897; Lei nº 1313 de 30/12/1904; Taxa Judiciária, valor 300$000 réis, 1912; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1912 .
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Dossiê/Processo
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1911; 1918
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal