Trata-se de pedido de cumpra-se a ação em que a União Federal foi condenada a restituir os impostos no valor de 396:951$102 réis. De acordo com o Decreto nº 2054 de 25/07/1895 e Lei nº 126B de 20/11/1892, artigo 6, foi feito um contrato entre o autor e a ré para a navegação do rio Amazonas, estados do Amazonas e Pará com o prazo de 10 anos. Posteriormente esse contrato foi ampliado com a autorização de navegar no rio Oiapoque. Todavia, o Congresso Nacional, segundo a Lei nº 313 de 30/12/1904, anulou tal concessão. Foram julgados improcedentes os embargos no processo. A sentença foi recorrida ao Supremo Tribunal Federal. O processo foi agravado em 13/06/1919, balizando-se no Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 506 e 715, letra J da parte III . Código de Processo Civil e Comercial, parágrafo 260.
1a. Vara FederalRESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
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8467
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Dossiê/Processo
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1919; 1920
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal