O suplicante era possuidor do prédio localizado à Rua dos Inválidos e alegava ter recebido multas indevidas no valor de 100$000 e 200$000 réis respectivamente, da Inspetoria Geral das Obras Públicas, por não ter colocado hidrômetro no prédio de sua propriedade. Afirmou que não era concebível que o Poder Executivo o obrigasse a colocar tal aparelho em sua propriedade privada. O autor requereu que a suplicada fosse condenada a restituir-lhe o seu prédio, o gozo de pena d'água e danos causados por turbação. São citados a Constituição Federal, artigo 72, Lei nº 2639 de 22/09/1875, referente a direitos sanitários, Regulamento nº 3056 de 21/10/1898, artigo 8, Lei nº 2679 de 22/09/1873, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13 e Constituição Federal, artigo 48, parágrafo 1 referente a ações do Poder Executivo. Intimações 2, 1904; traslado de Procuração, 1905; Certificado, 1905.
UntitledRESTITUIÇÃO DE ÁREA
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O autor, concessionário de toda a base do Morro da Urca, conforme contrato firmado com município e autorizado pelo ministério da Guerra, protesta contra a Inspetoria de Iluminação que estava preparando o terreno concedido ao suplicante, para nele construir uma linha de iluminação pública sendo este fato um atentado contra o direito de propriedade assegurado no país. É citado Regulamento nº 737, Artigo 390. Os terrenos encontrados na base da Urca, são de propriedade exclusiva do suplicante enquanto estiver efetivo o contrato de cessão. Procuração, 1917.
UntitledTrata-se de ação ordinária em que os autores requerem garantia dos direitos sobre um terreno não especificado no processo. São citados os artigos 31 parágrafo 3 do Código Civil de 1916 , artigo 67, 2, 165 e 166 e 67, letra b, f, e g. O juiz deferiu a petição. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1918.
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