Os autores, estado civil casados servidores públicos civis da tabela de extranumerários mensalistas, lotados no Instituto Benjamin Constant, eram em sua maior parte cegos, deficientes visuais e exerciam atividades no Serviço de Imprensa Braile. Estes requereram o reestabelecimento do pagamento da gratificação por trabalho de natureza especial com risco de vida e saúde, conforme a lei 1711 de 28/10/1952. O juiz Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança. O impetrante apelou desta para o TFR, que deu provimento para cassar a segurança concedida. recorte de jornal, Diário Oficial, 27/12/1960, 26/04/1961; 04contra-cheques, 1961; 2procurações tabelião Gastão da Franca Marinho Rua Diário de Pernambuco, 90, PE, 1961; custas processuais, 1961; lei 1711, art. 145, VI; constituição federal, art. 141, §3º.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaRESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO
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43065
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Dossiê/Processo
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1961; 1965
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública