Os suplicantes, todos de nacionalidade brasileira e funcionários públicos, são contadores do Ministério da Fazenda, exercendo atividade técnico-científica, como afirmou a lei nº 3780 de 12/07/1960; a mesma lei permitia aos funcionários optarem pelo tempo integral e sua respectiva gratificação; entretanto, apesar do requerimento dos impetrantes, a suplicada não se pronunciou sobre o pedido; assim, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de assegurarem o direito. À percepção da gratificação por tempo integral; o processo encontra-se incompleto, faltando as folhas seguintes à "17". declaração; 8 - 1962; procuração; 2 - tabelião João Crisostomo - Therezina - Piauí, 1962; tab. (35), 1962; custas processuais CR$ 17.812,00, 1963; art. 166, §1º da lei 1711; art. 49 da lei 3780 de 12/07/1960; José Alves de Paula advogado.
3ª Vara da Fazenda PúblicaResidentes em Teresina - Piauí
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40675
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Dossiê/Processo
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1962
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública