A autora, entidade autárquica com sede na Avenida Marechal Câmera nº370, na cidade do Rio de Janeiro alegou que prometeu vender aos suplicados um imóvel na Rua Curupaití nº 498 Engenho Novo. Os suplicados, no entanto, interromperam o pagamento das prestações. O autor pediu o reconhecimento judicial da rescisão da escritura de compra e venda , e a restituição de posse do imóvel, assim como pagamento dos custos do processo. As partes entraram em acordo. procuração ; tabelião; Carmen Coelho; rua. da Assembléia, 36 - RJ (1961 mudou para Av. Graça Aranha,57- em 1963; lei 367 de 31/12/1936.
Sem títuloRESCISÃO DE CONTRATO
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O autor e sua esposa propuseram ação cominatória contra Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Carga. O réu prometeu, em caráter irrevogável e irretratável, vender 1/32 de um lote e edificar um prédio nessa fração, sendo o valor do terreno de CR$80.000,00 e da construção CR$217.000,00. Tudo seria pago em 240 prestações mensais. Aconteceu que o réu não outorgou a escritura e não construiu o prédio durante esse período, o que tornou mais difícil para o autor adquirir sua casa própria. O réu violou o artigo 1056 do Código Civil e a Lei nº 649 de 11/03/1949. Requereu condenar a ré, em 10 dias, a concluir a construção e entregá-la ao autor, sob pena de multa diária no valor de CR$2.000,00 por dia de atraso, além de pagar as custas de processo. Dá-se valor de causa de CR$500.000,00. O juiz julgou procedente a ação e recorreu "ex officio". A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento aos recursos . Duas Procuração Eronides Ferreira de Carvalho - 14° Oficio de Notas - Rua Sete de Setembro,63 - RJ, Luiz Cavalcante Filho - Rua Miguel Couto, 39 - RJ 1963, 1964; Escritura de Compra e Venda 1956; Código Civil, artigo 1056; Lei 649 de 11/03/1949; CPC, artigos 999, 64, 1006 - parágrafo 2, 216; Raymundo Geraldo da Motta de A. C. Sobrinho, Rua México, 70/Sala 1108.
Sem títuloO autor, Instituto de Previdência Social, alegou que firmou contrato de venda de imóvel, localizado na Praça Três, 141, com o réu. Acontece que o réu deixou de pagar as prestações e autor requereu a ação para rescisão de contrato e pagamento da dívida. O juiz julgou procedente a ação. Escritura de Promessa de Compra e Venda, 1957; Código Processual Civil, artigo 291; Procuração, Tabelião Raul Sá Filho Rua do Rosário, 1962.
Sem títuloA autora propôs ação de rescisão contratual contra o réu, por ter selado um contrato de promessa de compra e venda de uma casa no valor de 64.000,00 cruzeiros no prazo de 20 anos, aos juros de 6 por cento. Faltou o pagamento por 3 meses seguidos, fato que consistia na imediata rescisão do contrato. O réu encontrava-se em débito de 31.497,20 cruzeiros, não havendo efetuado nenhum pagamento desde que deixou os serviços da Companhia Telefônica Brasileira. O suplicante requereu o cumprimento da cláusula citada e deu a causa o valor de 32.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. Diário Oficial, 22/09/1960; Gazeta de Notícias, 25/09/1960 e 27/09/1960; Código de Processo Civil, artigo 177; Advogado, Antonio de Lamare.
Sem títuloO autor, entidade paraestatal, com sede na Rua Pedro Lessa, 36 - RJ, porpôs contra o espólio de Oscar Cruz do Nascimento, estado civil casado, funcionário da Imprensa Nacional, residente na Rua Firmino Moreira, 43, uma ação ordinária, no qual requereu a rescisão do contrato relativa a promessa de venda do imóvel situado na Rua Costa Nunes, 28 e a condenação do réu a entregar o imóvel ao autor, por conta da quebra de contrato pela não efetivação do pagamento das prestações devidas, por parte dos herdeiros do réu, devido ao seu falecimento. O juiz julgou a ação procedente. Certidão de Óbito, 26/01/1950; Escritura de Promessa de Compra e Venda, 30/05/1945; Demonstrativo de Conta, 31/08/1951; Código do Processo Civil, artigo 291; Decreto nº 2865 de 12/12/1940, artigo 4.
Sem títuloO suplicante propôs uma ação rescisória contra os réus, na qual requereu decretar a rescisão do contrato de compromisso de compra e venda, a reintegração da posse do imóvel, a determinação do cancelamento da inscrição da promessa de venda no Registro de Imóveis, a condenação dos compromissários ao pagamento das custas e das prestações atrasadas, até a entrega do imóvel, por conta do atraso no pagamento das prestações mensais do imóvel, prometido de venda do suplicante. A ação foi julgada extinta, devido a acordo extra-judicial. Escritura de Promessa de Compra e Venda Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1954; Código de Processo Civil, artigo 56, Decreto-lei n° 2122 de 09/04/1940, artigo 41, Decreto-lei n° 7569 de 21/06/1945.
Sem títuloO autor estado civil casado residente na Rua Conde de Bonfim n° 362, prometeu ceder direitos de compra da fração do terreno na Rua Major Avila n°126 pelo valor de Cr$ 39000,00 e o apartamento que está naquele terreno por Cr$ 761000,00 a ré. Contudo, a ré se recusa a assinar a escritura definitiva e pagar o restante da quantia que lhe falta. Assim, o autor requereu a rescisão do contrato, fazendo a ré perder o sinal que deu. O autor desitiu da ação. Procuração, Tabelião José de Segadas Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1958; Escritura; Advogado Antonio Viceconti,Largo do São Francisco de Paula, 26.
Sem títuloO suplicante, com sede à Avenida Almirante Barroso, 78, Rio de Janeiro, propôs contra os suplicados, profissão industriário, residentes à Rua C, 177, Vila Mirim, Cordovil, Rio de Janeiro, uma ação ordinária de rescisão de contrato de compra e venda e conseqüente reintegração de posse, referente ao terreno situado na Rua C, visto que os suplicados não cumpriram as cláusulas contratuais ao alugarem o referido imóvel. A ação foi julgada procedente. O réu recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Procuração Tabelião José da Cunha Ribeiro Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1952, Tabelião Caio Júlio Tavares Rua da Assembléia, 15 - RJ, 1952; Operações Imobiliárias, 1943; Escritura Tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1936, 1947 e 1948.
Sem títuloO suplicante, ente autárquico, com sede na Avenida Almirante Barroso no. 78 propôs contra Clidenor Barbosa, solteiro, maior, morador na rua Manoel Pinto no. 116 uma Ação ordinária de rescisão de contrato de promessa de compra e venda, cumulada com reintegração de posse, requerendo a posse do imóvel com a perda das importâncias porventura pagas e com a condenação do suplicado nas custas e honorários advocatícios, devendo desocupar o imóvel no prazo de 30 dias, reintegrando o suplicante em sua posse. Isso por conta do não cumprimento das obrigações do suplicado de inicio e termino das obras no prazo previsto da construção do prédio financiado pela suplicante, levou à ultima à essa ação, requerendo a rescisão da escritura de promessa de venda, com a perda das prestações já pagas. escritura de compra e venda; procuração tabelião Ataliba Corrêa Dutra; procuração tabelião José da Conta Ribeiro.
Sem títuloO autor, entidade de direito privado, entrou com uma ação para rescisão contratual contra os suplicados, com fundamento no Decreto-Lei 9403, de 25/06/1946, para requerer que seja feita a rescisão contratual da locação locadas ao réu, situadas na Rua Santa Luzia, 675, 2° andar, salas 203 e 18, por estar o réu em mora nos pagamentos dos aluguéis desde outubro de 1965. A ação foi julgada improcedente. Imposto Predial 1966; Procuração Armando Veiga - Rua do Rosário, 145 - RJ 1966; Decreto 24150 de 20/04/1934; Código Civil, artigos 955, 1192 - II; Decreto 57375 de 02/12/1965; Decreto-Lei 9403 de 25/06/1946.
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