Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu a ordem em favor dos pacientes por estarem presos preventivamente sem mandado de prisão preventiva na Repartição Central da Polícia. Foram acusados de fabricar moeda falsa. O Juízo Federal do Distrito Federal argumentou que eles infringiram o Código Penal, artigo 240 e que, de acordo com a lei nº 2033 de 20/9/1871, artigo 13 e o regulamento de 22/11/1872, artigo 28, sua prisão fora legal. Pedido deferido. Decreto nº 3084 de 5/11/1898, artigo 360.
Sem títuloREQUERIMENTO
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Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os impetrantes, respectivamente tesoureiro e fiel de tesoureiro da Casa da Moeda, requereram habeas corpus a seu favor, pois se achavam presos há mais de 90 dias, sem denúncia. Pedido deferido. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1903; Jornal O Paiz, 06/05/1903 .
Sem títuloTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os pacientes estavam presos no Corpo de Segurança da Repartição Central de Polícia, à ordem do chefe de polícia, acusados de passarem cédulas falsas, mas sem nota de culpa ou mandado de prisão, transgredindo a lei de 20/09/1871, artigos 207, 340 e 353. Citou também o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 48. O pedido foi julgado prejudicado após os pacientes se encontrarem recolhidos à Casa de Detenção à disposição do juiz da 3a. Pretoria Criminal. Código Penal, artigo 399; Decreto nº 6994 de 1908, artigos 52 e 53.
Sem títuloO autor, leiloeiro público, vendeu em leilão o prédio na Rua Grão Pará no. 42 autorizado por alvará. Acontece que ao quitar o imóvel apareceu um executivo fiscal, cujo processo não se encontra para que seja expedida as guias de pagamento. Assim, o autor requer uma nova conta, a fim de ser feito o pagamento para obter a quitação do imóvel. O juiz mandou oficiar-se ao procurador. Registro da Dívida Ativa, Tesouro Nacional, 1939.
Sem títuloTrata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes, de animais ou objetos, que expiraram o prazo de armazenamento no depósito público, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23 de fevereiro de 1898, artigos 5 e 6, o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública. O leiloeiro queria que fosse expedida guia para fazer depósito da quantia arrecada no leilão do botequim da Rua do Catete, 282, cidade do Rio de Janeiro da firma Neves & Dias, pois a dívida desta com a Fazenda Nacional era maior do que o valor arrecadado, totalizado em 609$105 réis . Conta de Venda, 1914; Lista de objetos.
Sem títuloO autor, advogado, requereu habeas corpus porque o paciente, foguista civil, achava-se preso, à disposição do Inspetor do Arsenal da Marinha. Não fora preso em flagrante, nem com nota de culpa. Fora acusado de ter roubado 95 quilos de tinta preparada do rebocador Etcheborne. O juiz julgou o pedido prejudicado, já que surgiram informações novas no processo.
Sem títuloO impetrante, sabendo ler e escrever, comerciante, conforme a Constituição Federal, artigo 135 e Decreto nº 9263 de 28/12/1911, requereu habeas corpus pelo paciente, operário, que estava sofrendo coação em sua liberdade pelo Marechal Chefe de Polícia, acusado de introduzir moeda falsa em circulação. O paciente fora conduzido por 3 investigadores à Polícia Central e seu paradeiro não foi informado a sua família. Pedido julgado prejudicado, já que o paciente foi solto.
Sem títuloTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Pediu-se a ordem pela prisão sem nota de culpa ou mandado de prisão competente, achando-se eles na Colônia Correcional Dois Rios. Pedido julgado prejudicado, pois eles não estavam mais presos. Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 a 47; Processo Criminal, artigos 207, 340, 353 e 18; Decreto nº 5053 de 11/12/1926.
Sem títuloTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os pacientes requereram a ordem, porque estavam presos na Colônia Correcional dos Dois Rios, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal alegou que eles não estavam mais presos. Citou-se o Código do Processo Criminal, artigo 340. O pedido foi julgado prejudicado.
Sem títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus pelo paciente, estado civil solteiro, imigrante português, por achar-se preso no 5o. Distrito Policial, sem condenação ou prisão em flagrante. O processo ficou inconcluso. Constituição Federal, artigo 72.
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