A impetrante, mulher, requer ordem de habeas corpus pelos pacientes, seu marido e outros, presos na Polícia Central há mais de 48 horas, sob alegação de serem passadores de moeda falsa. Foram presos sem nota de culpa, ordem de prisão ou mandado de autoridade competente. O juiz julgou o pedido prejudicado, já que os pacientes não estavam mais presos.
UntitledREQUERIMENTO
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Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os pacientes estavam presos no Corpo de Segurança da Repartição Central de Polícia, à ordem do chefe de polícia, acusados de passarem cédulas falsas, mas sem nota de culpa ou mandado de prisão, transgredindo a lei de 20/09/1871, artigos 207, 340 e 353. Citou também o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 48. O pedido foi julgado prejudicado após os pacientes se encontrarem recolhidos à Casa de Detenção à disposição do juiz da 3a. Pretoria Criminal. Código Penal, artigo 399; Decreto nº 6994 de 1908, artigos 52 e 53.
UntitledTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu a ordem em favor dos pacientes por estarem presos preventivamente sem mandado de prisão preventiva na Repartição Central da Polícia. Foram acusados de fabricar moeda falsa. O Juízo Federal do Distrito Federal argumentou que eles infringiram o Código Penal, artigo 240 e que, de acordo com a lei nº 2033 de 20/9/1871, artigo 13 e o regulamento de 22/11/1872, artigo 28, sua prisão fora legal. Pedido deferido. Decreto nº 3084 de 5/11/1898, artigo 360.
UntitledO autor, leiloeiro público, vendeu em leilão o prédio na Rua Grão Pará no. 42 autorizado por alvará. Acontece que ao quitar o imóvel apareceu um executivo fiscal, cujo processo não se encontra para que seja expedida as guias de pagamento. Assim, o autor requer uma nova conta, a fim de ser feito o pagamento para obter a quitação do imóvel. O juiz mandou oficiar-se ao procurador. Registro da Dívida Ativa, Tesouro Nacional, 1939.
UntitledO impetrante, sabendo ler e escrever, comerciante, conforme a Constituição Federal, artigo 135 e Decreto nº 9263 de 28/12/1911, requereu habeas corpus pelo paciente, operário, que estava sofrendo coação em sua liberdade pelo Marechal Chefe de Polícia, acusado de introduzir moeda falsa em circulação. O paciente fora conduzido por 3 investigadores à Polícia Central e seu paradeiro não foi informado a sua família. Pedido julgado prejudicado, já que o paciente foi solto.
UntitledO autor, advogado, requereu habeas corpus porque o paciente, foguista civil, achava-se preso, à disposição do Inspetor do Arsenal da Marinha. Não fora preso em flagrante, nem com nota de culpa. Fora acusado de ter roubado 95 quilos de tinta preparada do rebocador Etcheborne. O juiz julgou o pedido prejudicado, já que surgiram informações novas no processo.
UntitledO impetrante, advogado, baseado no Código de Processo Criminal art 340, requer uma ordem de habeas corpus pelo paciente, que se acha preso há 8 dias por suspeita de introdução de moeda falsa e por medida de segurança pública decorrente do estado de sítio, visto que tal prisão foi efetuada sem flagrante delito ou mandado de autoridade judiciária. O pedido foi julgado prejudicado, pois o paciente estava preso por medida de segurança pública.
UntitledO paciente, nacionalidade portuguesa, 20 anos de idade, fabricantes de doce à Rua São Francisco Xavier 786, Rio de Janeiro, onde também residia, que achava-se preso há seis dias na 1a. Delegacia Auxiliar sob acusação de ser passador de nota falsa, sem ter sido autuado em flagrante ou contra ele ter mandado de autoridade judiciária. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido. Decreto nº 4780 de 1923, artigo 11.
UntitledTrata-se de inquérito policial para apurar a responsabilidade do retardamento de um habeas corpus em favor de Caio de Oliveira França, incorporado ao Exército Nacional e teve seu prazo de serviço militar esgotado. Foi averiguado que Caio, soldado, estava incorporado ao 2o. Batalhão de Caçadores e realizava operações de guerra no Sul, por isso o mandado foi demorado. Pode estar se referindo à Coluna Prestes, que partiu de São Paulo para o Rio Grande do Sul em 1924. Revolução Tenentista. Foi deferido o arquivamento requerido pelo procurador criminal, visto que não houve base para o procedimento criminal. Recibo, Repartição Geral dos Telegraphos, 1929; Autuamento de Precatória, Repartição Central da Polícia, PE, 1929; Decreto nº 15934 de 1923, artigo 4o.; Decreto nº 16114 de 1923, artigos 11, 116, 117.
UntitledTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.). O impetrante requereu a ordem em favor do paciente, estado civil casado, marítimo, preso na 4a. Delegacia Auxiliar. Alegou que João se apresentou àquela delegacia para depor sobre assunto que interessava ao chefe de polícia e foi, desde logo, detido sem que houvesse flagrante ou mandado de prisão por juiz competente. O pedido foi julgado prejudicado, visto que o paciente não estava mais preso.
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