Os autores haviam viajados para os Estados Unidos da América e adquiriram bens para uso próprio, não conseguem desembarcar seus veículos, sob alegação de não terem permanecido 12 meses no exterior. Ocorre que a legislação em vigor inclui automóvel entre artigos de bagagem. Tal atitude foi sob alegação inconstitucional. Estes requereram uma liminar para garantia do desembarque. Processo inconcluso. Procuração, Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires, 126 - RJ, 1950, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113B - RJ, 1950, Tabelião Mozart Brasileiro Pereira do Lago, Rua do Carmo, 60 - RJ, 1950; Constituição Federal, artigo 142; Código do Processo, artigo 319; Decreto-lei nº 25474 de 10/10/1948; Lei nº 842 de 04/10/1949.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaRepública do Peru, 360 9Rio de Janeiro - RJ)
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1950              
                                    
                  
                  
            Parte de             Juízo dos Feitos da Fazenda Pública