As suplicantes eram empresas industriais e fundações situadas na República Democrática Alemã. Os registros de marcas que, antes da 2ª Guerra Mundial, pertenciam à empresa então nomeada de Veb Jenaer Glasswerk Shött & Gen, foram incorporadas ao Patrimônio Nacional durante a guerra. Queriam a devolução dos direitos de marca. O juiz julgou improcedente o agravo. Coube recurso ao Tribunal Federal de Recursos. Decreto nº 43956; Código de Processo Civil, artigo 182, parágrafo 1; Cópia de Diário Oficial de 02/01/1967; Cópia do Diário da Justiça, 04/07/1966; 2 Procuração, Tradutor O. A. Fialho, em língua alemã, 1964; Cópia de Certidão de Reconhecimento de Assinatura, pelo Cônsul Chefe de Divisão Consular, 1967; Custas Processuais, 1967.
Sin títuloRepública Democrática Alemã
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38844
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Dossiê/Processo
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1967
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro