REINTEGRAÇÃO E ENQUADRAMENTO

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              35396 · Dossiê/Processo · 1964; 1968
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor, profissão professor, estado civil solteiro, residente na Rua do Progresso, 52, foi dispensado do Instituo de Surdos Brasileiros do Ministério da Educação, mesmo havendo adquirido estabilidade. Assim, requereu sua reintegração no cargo e seu enquadramento no Código E-C-509, referente aos professores de ensino especializado da Lei nº 3780 de 12/07/1960. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos. Desta forma, o autor, não se conformando, interpôs recurso extraordinário do Supremo Tribunal Federal, que foi indeferido . procuração tabelião Eronides Ferreira de Carvalho Rua Sete de Setembro,63 - RJ, em 1964; Lei nº 2735, artigo 1, de 18/02/1956; Lei nº 3780, de 12/07/1960; Lei nº 4054, de 02/04/1962; Lei nº 4069, de 11/06/1962; Constituição Federal, artigo 188-I, artigo 101-III.

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