Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1963; 1968 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 116f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
O suplicante era de nacionalidade uruguaia, estado civil casado, profissão industriário, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro. No dia 06/08/1962, teve sua casa invadida e vários de seus bens apreendidos por três homens que se diziam funcionários do Ministério da Fazenda, e que alegavam que aqueles bens eram fruto de contrabando e outras aquisições ilícitas, mas sem apresentarem o mandado judicial ou mesmo provarem que eram funcionários do citado ministério. Após esse ato o suplicante foi ao 12° andar do Ministério da Fazenda, onde foi mantido incomunicável por mais de 6 horas, e recebeu cópias de dois Termos de Apreensão de Mercadorias e Intimação. Alegando que esse termo de Apreensão era totalmente irregular, já que só foi assinado pelo agente fiscal Feliciano Duarte Vidigal e que os bens apreendidos ilicitamente de sua casa eram de para uso pessoal, e não comercial, como dizia o termo, e que o artigo 240 e artigo 241 do Código Processo Civil dizia que apreensões só poderiam ser feitas por autoridades policiais, mediante apresentação de mandado judicial, o suplicante pediu a reintegração de posse dos pertences apreendidos e uma indenização pelos prejuízos que lhe foram causados. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos. A União também apelou para o mesmo Tribunal, que deu provimento, em parte às apelações. A União ofereceu embargos que foram rejeitados. Procuração Carmen Coelho - Rua da Assembléia,36 - RJ(1961 mudou para Av. Graça Aranha,57) 1963; Doze Notas de Compra à leilão de 1955 a 1962; Aloysio Monteiro D'Albuquerque, Rua da Assembléia, 92 (advogado); Código Civil, artigos 499, 503, 507, 515, 523, 619; CPC, artigos 64, 371 a 376, 240, 243; Constituição, artigo 141 - parágrafo 15; Código Penal, artigo 150 - parágrafo 1°, - parágrafo 2°; Lei 94 de 16/09/1947; CPP, artigo 40; Decreto 45422 de 12/01/1959.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 09
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
14-01-2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola