O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão alfaiate, reservista de 1ª categoria do Exército e ex-integrante da FEB, quando era 3º Sargento reservista, foi excluído das fileiras militares por ter contraído matrimônio, sem que pudesse fazê-lo, nos termos do Estatuto dos Militares, artigo 115. Alegando que o casamento sem autorização constitui uma mera transgressão disciplinar e não um crime que justifique sua exclusão, afirmou que era beneficiário da anistia. O suplicante pediu sua reinclusão no serviço ativo, na graduação que tinha e com as vantagens decorrentes. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A União também recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos. O autor, então, interpôs embargos que foram rejeitados em parte pelo Tribunal Federal de Recursos. A União assim recorreu extraordinariamente, porém depois desistiu de tal recurso. Diário oficial, de 13/12/1961; recorte de jornal; certificado de reservista de 1ª. Categoria, de 1945; diploma de medalha de campanha do autor, de 1961; Código do Processo Civil, artigos 291, 64 e 820; decreto-lei 18, de 15/12/1961, artigos 2, § 22; constituição federal, artigo 66; advogado Marcos Amarante avenida Rio Branco, 156.
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Dossiê/Processo
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1963; 1969
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública