REGULAÇÃO DE PREÇO

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              39924 · Dossiê/Processo · 1968; 1973
              Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro

              As suplicantes eram empresas distribuidoras de filmes cinematográficos. Com base na Constituição Federal, artigo 150, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram mandado de segurança contra o Conselho Deliberativo do Instituto Nacional do Cinema, INC, representado por seu Presidente, Durval Gomes Garcia. As empresas solicitaram a segurança, pois se consideraram lesadas pelo ato do réu, que impôs um novo sistema de venda e compra de ingressos nos cinemas. Tal sistema, denominado ingresso único, estabeleceu que os bilhetes deveriam ser comprados pelos autores em agências bancárias para que fossem vendidos aos espectadores. Os autores se sentiam lesados, pois sobre o valor de cada bilhete, o réu cobrava uma taxa no valor porcentual de 3,5 por cento, referente à confecção. O juiz denegou a segurança. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao agravo, e o Supremo Tribunal Federal julgou não conhecer do recurso. 3 Procuração, Tabelião Carlos Zaratin, Rua Barão de Itapetininga, 46/50, SP, 1968; 4 Anexo, Proposta de Locação de Filme, Metro Goldwyn Mayer do Brasil, 1968; Custas da Justiça Federal, valor CR$ 22,50, 1968; Diário Oficial, 17/09/1968; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Constituição Federal, artigo 141; Decreto nº 60220 de 1967; Decreto nº 62005 de 1967.

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              40084 · Dossiê/Processo · 1969
              Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro

              O autor era permissionário do Departamento de Estradas de Rodagem para a exploração comercial da linha rodoviária 4-N, de Recife a São Paulo via Rio de Janeiro, nos termos da Circular nº 83/63, daquele departamento, e das Instruções para o Licenciamento em Caráter Provisório de veículos destinados ao transporte de passageiros nas estradas de rodagem federais. Requereu mandado de segurança contra o Superintendente da SUNAB. Os suplicantes argumentaram a partir de uma publicação do Diário Oficial de 14/06/1946, feita pela autoridade coatora, de que o réu realizou um ato, no qual violou o direito líquido dos autores, lhes criando embaraços e prejuízos. Em tal publicação, a autoridade reduziu o aumento tarifário, estabelecido pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, lesando assim os suplicantes. Dessa forma, os impetrantes requereram o direito de vender passagens de ônibus de acordo com as tarifas aprovadas pelo Conselho Administrativo do DNER. Solicitaram medida liminar, pois as situações criadas pela autoridade tiveram como efeito a devolução de inúmeras passagens já vendidas com o preço que violava o direito líquido referido. Além disso, os impetrantes também pediram a notificação do coator, e o pedido de deferimento. O juiz deferiu a medida. No Tribunal Federal de Recursos os ministros negaram provimento aos recursos, sob presidência de Henoch Reis. Instruções para o Licenciamento em Caráter Provisório de Veículos Destinados ao Transporte de Passageiros nas Estradas de Rodagem Federais; Procuração, Tabelião Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ, 1968; Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1968; Custas Processuais, NCR$ 25,00; Cópia do Diário Oficial, 26/06/1969, 18/06/1959; Tabelião Mello Vianna, Rua do Rosário, 138, 1969; Portaria nº 2031 de 1969, MVOP; Decreto nº 422 de 1969; Lei Delegada nº 4; Lei Delegada nº 5; Decreto nº 60450 de 1967; Constituição Federal de 1946, artigo 146; Portaria nº 67 de 1969; Decreto-lei nº 512; Constituição Federal, artigo 150; Lei nº 1533 de 31/12/1951.

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