A autora, mulher, nacionalidade brasileira, estado civil casada, funcionária pública federal e professora licenciada de filosofia, requereu a obtenção do seu registro profissional de psicóloga. Pautou-se na Lei n° 4119 de 1962. Esta argumentou que por mais de 14 anos no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio atuou na função de técnico de orientação e seleção profissional. O juiz Evandro leite julgou procedente a ação. A parte ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. Portaria n° 17 de 1953; Certidão de freqüência Curso de Psicologia e Pedagogia da Adolescência, Faculdade Nacional de Filosofia, 1948; Curso de Psicopatologia e Psicopedagogia dos Menores Desajustados, Serviço de Assistência a Menores, 1955; Curso de Pirâmides Coloridas de Pfister, Associação de Psicologia Aplicada, 1961; Curso de Psiquiatria Forense,Associação de Psiquiatria do Rio de Janeiro, 1962; Diploma XIX Congresso Brasileiro de Otorrinolaringologia, XII Congresso Brasileiro de Broncaesofagologia, I Congresso Brasileiro de Foniatria, 1970; Diploma I Congresso Argentino de Psicologia, Universidade Nacional de Tucuman; Diploma IV Congresso de Neurologia, Psiquiatria e Higiene Mental, 1956; I Congresso de Saúde Escolar, 1968; Auto de Vistoria, 1973; Lei n° 4113 de 1962; Decreto n° 484 de 1964; Prcuração Tabelião; José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1972 .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaREGISTRO PROFISSIONAL
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O autor, dentista, requereu justificar que exercia a profissão desde 1921, que sempre trabalhou em consultórios alugados a outros profissionais e que por este motivo não pagava o imposto de indústrias e profissões. Pedido deferido.
3a. Vara FederalMulher, profissão dentista, desejando fazer prova frente ao Departamento Nacional de Saúde Pública, requereu justificar que exercia a profissão há mais de 10 anos e que já havia trabalhado em diversos consultórios. Pedido deferido.
3a. Vara FederalO autor era inspetor de locomoção da Estrada de Ferro Central do Brasil, com diploma emitido por Instituto Estrangeiro de Engenharia, a Companhia de Manufactura e Electricidade Westinghouse sob o Decreto n° 3001 de 09/10/1880, registrou o diploma antes de 18/06/1915, prazo dado pelo Governo Provisório pelo Decreto n° 23569 de 11/12/1933 para recebimento de diploma e entrega da carteira profissional, para livre exercíco da profissão. A suplicada negava-lhe tal entrega. Pediu reconhecimento de seu direito e respectiva carteira. Foi deferido o pedido para que fosse expedido o mandado de segurança. Houve recurso, que o Supremo Tribunal Federal acordou julgar o provimento e confirmar a sentença recorrida unanimamente. Procuração Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1937; Atestado de Trabalho, 1937; Nomeação 3, 1919, 1923 e 1931; Decreto nº 23569 de 1933, artigos 5, 6, 7, 8, 9, 15, 16, 17, 18 a 26, 1, 3; Decreto nº 3001 de 1880 arigo 1 ; Decreto nº 4793 de 1924 artigo 22 ; Decreto nº 11530 de 1915 artigo 108 ; Lei nº 3674 de 1919, artigo 107 ; Constituição Federal, artigo 113 e 18; Lei nº 191 de 1936, artigo 10, 11 ; Decreto nº 25509 de 1933, artigo 2 .
2a. Vara FederalTrata-se de que um ofício de 07/10/1937 dirigido a corte de apelação do Distrito Federal pela Ordem dos Advogados do Brasil a fim de que nos juízos e cartórios dos diferentes ofícios da justiça local fossem fielmente observados os dispositivos do Regulamento da Ordem dos advogados, artigos 22 e 24. Em muitos cartórios a advocacia estava sendo praticada por pessoas não habilitadas na forma da lei. O juiz apreciou em separado o ofício.
3a. Vara FederalA autora denunciou o réu por praticar a profissão de dentista sem estar legalmente habilitado. O réu foi preso em flagrante na Rua da Constituição, 14, e está incurso no Código Penal, artigo 156. O denunciado é estado civil casado, com 43 anos de idade. Julgada procedente a denúncia, após julgado improcedente o libelo crime. Auto de Prisão em flagrante, 1932; Individual Datiloscópica de Augusto José de Souza Chaves, Gabinete de Identificação e Estatística Criminal, 1932; Fotografia de Cadeira para Consultório Odontológico, 1932; Mandado de Intimação, 1932 e 1933; Introdução Código Civil, artigo 3o.; Decreto nº 8659 de 1911, artigo 124; Nota de Culpa da 2a. Delegacia Auxiliar da Polícia do Distrito Federal, 1932; Recibo da Recebedoria do Distrito Federal, 1932, e 1933; Auto de Exame de Instrumentos, Polícia do Distrito Federal, 1932; Ficha de Antecedentes, Gabinete de Identificação e Estatística Criminal, 1932; Procuração, Tabelião D. Raohe, Rua do Rosário:, 15 - RJ, 1932; Advogado Stelio Galvão Bueno, Avenida Rio Branco, 103, 2o. andar; Decreto nº 21073 de 22/02/1932.
1a. Vara FederalO acusado foi preso em flagrante delito quando exercia ilegalmente a profissão de dentista, em seu consultório, situado à Rua Marechal Floriano, 105, sobrado. Sendo assim, o réu infrigiu o Decreto nº 20931 de 11/1/1932, artigo 1º. Como ficou provado o acusado ser dentista diplomado, o processo foi arquivado. Auto de Apresentação e Apreensão; Auto de Prisão em Flagrante; Fotografia datiloscópica; Atestado de Conclusão de Curso; Termo de Fiança; Recibo.
1a. Vara FederalA autora denunciou o réu como incurso no Código Penal, artigo 156. Constava no inquérito policial que o denunciado praticava a odontologia ilegalmente e foi preso em flagrante no prédio da Avenida Rio Branco, 143. O réu tinha 35 anos de idade, era estado civil casado e residia na Travessa Cerqueira Lima, 12, Rio de Janeiro. Exercício ilegal da profissão. O juiz Ribas Carneiro julgou a denúncia improcedente. Auto de Apresentação e Apreensão, 1933; Auto de Prisão em Flagrante, 1933; Datiloscopia 1933; Certificado de Conclusão de Curso, 1934; Jornal Diário Oficial, 1915; Procuração, 2, 1934; Prêmio de Depósito 2, 1933; Precatória, 1934; Código Penal, artigo 156; Decreto nº 8659 de 05/04/1911, artigo 1, 2 e 3.
1a. Vara FederalA autora denunciou o réu por ter infringido a Consolidação das Leis Penais, artigo 156, combinado com o Decreto nº 20931 de 11/01/1932, artigo 10. Consta no incluso inquérito policial que o denunciado exercia ilegalmente a Odontologia e foi preso em flagrante no prédio à Rua Acre, 28, cidade do Rio de Janeiro. O réu tinha 39 anos de idade, era estado civil casado, profissão dentista e natural da Bahia. Exercício ilegal de profissão. A denúncia foi recebida pelo juiz. No entanto, o réu apresentou seu diploma e o juiz mandou que os autos fossem baixados à justiça local, em face da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Auto de Apresentação e Apreensão de Objetos, 1934; Auto de Prisão em Flagrante; Datiloscópia Gabinete de Identificação e Estatística Criminal, 1934; Certificado de Conclusão de Curso em Odontologia, s/d; Prêmio de Depósito Recebedoria do Distrito Federal, 1934.
2a. Vara Federal