A autora acusou o réu de usufruir de privilégios de patente imprópria. Pediu anulação do privilégio de invenção e respectiva carta patente número 3808 de 25/03/1903, dizendo-se detentora da carta patente 3641 de 1902, sobre o Preparado destinado à conservação de couros e pêlos, denominado Tramú, sendo cessionária de escritura pública e termo de registro na Diretoria Geral da Indústria da Secretaria d'Autores dos Negócios da Indústria, Viação e Obras Públicas, em 14/11/1902. O réu teria, através de publicação no Diário Oficial, obtido carta patente de privilégio de invenção, simulando modificações na fórmula e ocultando matéria-prima essencial. Processo sem sentença. Carta Patente, 1902; Jornal Diário Oficial, 1902, 1903; Tradução, Carta em francês, Tradutor Público Eduardo Frederico Alexander, 1903; Carta, vindas de Bourdeaux, França, 1897 a 1903; Selo por Verba, 1903; Procuração, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1903; Tradução, Tradutor Público Manoel de Mattos Fonseca, 1903; Lei nº 3129 de 14/10/1882, artigos 1 , 2, 5, 6 ; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 16.
Sans titreREGISTRO COMERCIAL
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A suplicante Nelda Bárbara Hofmam, vem por maio dessa ação sumária especial, propor contra a a União Federal. A suplicante é alemã, viuva domiciliada no Rio de Janeiro e quer a nulidade e ato administrativo lesivo ao seu direito ao produto farmaceutico Pson, assegurado pela patente 15303. Tal ato lesivo ao seu direito vem sendo praticado pela Direitoria Geral de Saúde Pública que nega-se ao licenciamento de tal produto patnteado. Pretende então a autora que sejam anulados esses atos das referidas autoridades federais por se manifestarem como abuso de poder. Autos inconclusos. Procuração Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1932; Concessão de Patente Diretoria Geral da Propriedade Indústrial,1924; Licenciamento do Preparado Farmacêutico Departamento Nacional de Saúde Pública, 1933; Certificado de Tradução de Testemunho sobre Tratamento Médico do Dr. Hofmam contra Lepra Tradutor Público Tabelião Raul Sá Rua do Rosário 83 - RJ, 1929; Nulidade de Patente, 1933; Certidão de Tradução de Registro de Patente Tradutor Público D. L. Locombe, 1933; Decreto nº 16264 de 19/12/1923, artigo 32 a 46; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 50.
Sans titreA autora, sociedade anônima, localizada em Meelhouse, França, propôs contra o réu, imigrante sírio, industrial, estabelecido à Rua Dr. Francisco Souza, 6, São Paulo, uma ação sumária de nulidade da marca de indústrias sedalgodina de propriedade do réu registrada em 04/02/1932 para distinguir fio metálico,cadarços, e artigos para bordar de algodão, seda, linho, lã e outros materiais têxtis sob a alegação de que este reproduzia a marca com os elementos e características da marca internacional da autora, registrada no Bureau Internacional de La Prporie e ´fe Industrielle em 10/06/1918. Decreto nº 22989 de 26/7/1933, artigo 5. Petição; Registro Internacional de Marcas; Certificado de Identidade; Registro de Marca, Auto de Carta Precatória;Procuração Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário - RJ, 1927;Termo de Agravo; Carta Precatória; Decreto nº 16264 de 19/12/1923; Decreto nº 23649 de 27/12/1933; Decreto nº 22989 de 26/07/1933.
Sans titreOs autores eram negociantes à Rua da Misericórdia, 42, cidade do Rio de Janeiro, e obtiveram o registro de marca mista relativo a Vinho Verde importado do Gatão. A ré era estabelecida à Avenida da República, 796, Vila Nova de Gaia, Distrito de Porto, República Portuguesa, e interpôs recurso ao registro, por possuir registro sobre o vinho de Gatão. Esse registro demarcaria apenas uma zona vinícola, e não caracterizaria registro, mas monopólio. Pediram condenação da ré nas custas e nulidade de registro de marca número 46985 de 14/07/1936. O juiz julgou improcedente a ação. A autora apelou desta. O Supremo Tribunal Federal deu provimento em parte. O réu embargou e o STF rejeitou os embargos. Jornal Diário Oficial, 1936, 1935, 1943; Fotostática Registro Português da Marca Gatão, 1945, 1946; Imposto de Licença para Localização, 1941; Recibo de Imposto, 1941; Decreto nº 16264 de 1938; Lei nº 1608 de 1939.
Sans titreO autor, sociedade industrial, de nacionalidade húngara moveu uma ação ordinária contra a Tungsram Anglo Brasileira de Rádio e Televisão Ltda e a União Federal, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por conta do ato de arquivamento do contrato social, no que tange a admissão do nome Tungsram como parte integrante de sua denominação social. Assim, que requereu a anulação de tal ato em relação à marca utilizada pela ré. O juiz J. J. Leal Fagundes julgou a ação procedente. O juiz recorreu de ofício, e o réu apelou. certificado de autenticação de fotostática, relativos a: certificadoe via descritiva da marca "Tungsram" registrada sob o no. 156392/1953, de 17/04/1957; diário oficial, de 1952 a 1956; certificado de autenticação de fotostática, relativos a procuração inscrita no Departamento Nacional da Propriedade Industrial, de 12/04/1957; certificado de tradução de um instrumento de procuração, traduzido por Pedro Marques, de 20/05/1953; procuração, tabelião 20, de 1957; Cód. de Propriedade Industrial artigo 110; código de processo civil, artigo 67; decreto lei 8481, de 27/12/45; decreto lei 7903, de 27/08/45; Alberto Moretz Sohn Lacerda, Av. Graça Aranha, 206.
Sans titreTrata-se de uma carta testemunhável nos autos da ação sumária de nulidade de patente que o réu intenta contra o autor, no qual se requer que sejam abertos os autos para minutar o recurso na formada lei, de acordo com o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 753 e com o Código do Processo Civil e Comercial, artigo 1145. A petição inicial se refere ao pedido do réu, com sede em Londres e representado por Emrys Gwynn Jones e pela Sociedade Anônima de Perfumarias J. e E. Atkinson, com sede e fábrica na Rua Maxwell, 336, para anulação da marca Briar do cabelereiro Antonio Briar, cujo verdadeiro nome é Antonio Justino da Silva Neto, por imitação da marca London Briar, propriedade de J. e G. Atkinson. A carta de sentença foi julgada procedente. Foi agravada; porém, o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Advogado Cordello Filho e Elmano Cruz, Avenida Erasmo Braga, 12; Código da Procuradoria Penal, artigos 42 e 44; Decreto nº 3084 de 1898, artigos 753 e 715; Código Civil, artigos 1145 e 1133; Código da Procuradoria Civil e Comercial, artigos 326 e 324; Decreto nº 16264 de 1923, artigos 321, 6 e 114; Decreto nº 22989 de 26/07/1936, artigo 5; Decreto nº 6 de 16/11/1937, artigos 17 e 18; Decreto nº 24670 de 1934, artigo 1.
Sans titreO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, do comércio, residente e estabelecido na cidade do Rio de Janeiro, estado da Guanabara, e fundamentou a ação na Constituição Federal de 1946, artigo 141, combinado com os artigos 1 e seguintes da Lei nº 1533 de 31/12/1951. O suplicante teve seu registro cancelado pelo diretor geral do Departamento Nacional de Registro do Comércio. Ele era uma Associação de benefício mútuo, onde os associados podiam obter crédito. Ele havia pedido seu registro administrativo, mas não recebeu resposta do seu pedido. O autor pediu então um mandado de segurança para pedir que a autoridade coatora fiscalizasse as atividades da suplicante, mas essa não foi concedida. Ele pediu então que fosse concedido o registro administrativo e a revalidação do seu arquivamento no registro do comércio. A segurança foi concedida, com recurso de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. (2) procurações tabelião Armando Veiga Rua do Rosário, 145 - RJ; tabelião Márcio Baronkel de S.Braga Av. Antonio Carlos, 641 - RJ, em 1964; Diário oficial, de 16/02/1962; carteira de cooperativa Banco Assistencial Crédito Mútuo Limitada título nominativo do associado; lista nominativa dos associados da Cooperativa Banco Assis crédito mútuo limitada, em 1963; auto de flagrante, de 1964.
Sans titreA autora, Sociedade Comercial e Industrial com sede à Rua da Regeneração, 705A, Estado da Guanabara, propôs ação de nulidade de marca Rio Gás depositada pelo 1º réu no Departamento Nacional de Propriedade Industrial. Alegando que esta marca era de sua propriedade, e que tal registro foi um ato ilegal do ex gerente da autora Antonio Carlos Marinho Nunes, que para desviar a atenção registrou tal marca no nome do 1º réu, seu filho. Processo inconcluso. 5 procuração Esaú Braga Laranjeira Rua Debret, 23 - RJ; 1960; tabelião Antonio Augusto Firmo da Silva Rua da Quitanda, 86, São Paulo; tabelião Lázaro de Azevedo Melo tabelião Luiz Cavalcante Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ 1956; Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara;recibo de pagamento ( 2)Rio Gás 1956; 2 Nota Fiscal Rio Gás 1956; 5 registro de firma social 1959 1955 1956; cópia certificado de registro de marca Departamento Nacional de Propriedade Industrial 1959; Alvará Licença para Localização 1959.
Sans titreTrata-se do 7o. volume de uma ação ordinária, que objetivava compelir a ré a se abster de usar recipientes de vidro branco, decorado de cor vermelha, reproduzindo a figura de uma vaca, sob pena de multa, além do pagamento de uma indenização. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a autora e a ré, carecedoras respectivamente de ação e de reconvenção. A autora recorreu assim como a ré e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos os recursos. A autora recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos indeferiu o recurso. (2) procuração, tabelião 108, 15, de 1967; diário oficial, de 11/06/1960; anexo: boletim do leite, nº 122, de 1957; foto da embalagem da marca "Leite Vigor"; termo de marca nº 372.929, "Leite Vigor" - cl. 41; guia para pagamento da taxa judiciária, de 1964; CPC , artigo 223, 851, 852, 254; C. Prop. Ind., artigo 132, 200; Luiz E.C. Britos, escritório: Edifício Central, conjunto 1305 - Brasília (advogado).
Sans titreA autora registrou a marca sem rival para distinguir cordas de instrumentos musicais. A ré utilizou o mesmo nome para os mesmos artigos, o que era ilegal. A autora alegou que a denominação não era usual e sim, uma marca usada há 20 anos. A ré criou confusão entre consumidores, e por isso a autora requereu a anulação da marca. Registro de marca comercial. O valor da causa era de 10:000$000 réis. Procuração Tabelião Lino A. Fonseca Junior Rua Nerval de Gouveia, 457, Cascadura - RJ, 1938; Impressão de Propaganda.
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