O autor havia exercido a função de Servente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A Resolução n. 479 o enquadrava como Auxiliar de Portaria, o que de fato não ocorreu, o autor foi enquadrado na classe A, ao invés da classe D. Este requereu que fosse apostilada sua portaria para classe D de 27/05/1955 até 01/07/1955, quando passaria para classe E, pagamento da diferença de vencimentos, custas e honorários. Valor causal de Cr$ 50.000,00. Ação inconclusa. Procuração, Tabelião Hildade Carvalho Grosso Belo Horizonte, MG, 1960; Boletim de Serviço, 1955; Jornal Diário Oficial, 12/01/1960; Decreto nº 47606 de 09/01/1960.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaREGIMENTO ESTATUTÁRIO
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Os suplicantes eram assistentes jurídicos do Ministério da Fazenda, lotados na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e com exercício na Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado da Guanabara. Impretaram no Supremo Tribunal Federal mandado de segurança contra o Presidente da República, que lhes tinha negado o direito de opção, assegurado pela Lei n°2904, por eles manifestados de se transferirem da Superintendência de Empresas Incorporadas ao Serviço Público Federal. O Supremo Tribunal Federal determinou que o enquadramento, como assistentes-jurídicos dos suplicantes, deveria retroagir a partir da data de publicação do Decreto n°40785 de 22/01/1957. Mas como a decisão não se referia a efeitos patrimoniais, os suplicantes pediram que a suplicada fosse compelida a lhes pagar os atrasados no valor de CR$ 316.683.00. A ação foi julgada procedente, e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR deu provimento ao recurso. O autor apresentou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso. procuração1962, tabelião 34; portaria n° 4 de 1959, n°5 de 1959; Diário Oficial22/01/1957,13/04/1959,04/02/1959,12/01/1962; decreto 45389 de 04/02/1959; lei 2904 de 08/10/1956; decreto 40785 de 21/01/1957.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO autor era Ex-Curador Geral de Ausentes e foi demitido deste serviço público para o qual fora nomeado em 26/11/1890. Em 18/01/1894, o autor foi preso como preso político na casa de Correção. Sete meses depois foi demitido, sem processo. Pede reintegração no cargo. O único despacho que consta no processo é "Sim". Lei nº 21 de 20/11/1894, artigos 13, 4, 6 e 7; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 183 a 188; Decreto nº 1030 de 14/11/1890, artigo 29.
1a. Vara FederalO autor exerceu o cargo de auxiliar de portaria do Ministério da Fazenda. Ao pedir, com base na Lei nº 1721 de 1952, sua nomeação no padrão J, teve como resposta o indeferimento. O autor teria direito ao acesso da Letra D a Letra J e requereu a sua apostila. O juiz negou o mandato de segurança. Carta de Nomeação assinada pelo Chefe de Governo Provisório Getúlio Vargas, 1934; Lei nº 5622 de 1928; Jornal Diário Oficial, 21/01/56; Lei nº 1533 de 1951; Decreto nº 18588 de 1929; Procuração Tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1956.
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