Os autores eram funcionários públicos da Fundação Especial de Saúde Pública, subordinada ao Ministério da Saúde. Eram de nacionalidade brasileira e requereram mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o presidente da fundação. O réu teria se negado a realizar o pagamento dos vencimentos dos autores com o adicional de 100 por cento, como determinaria a Lei nº 3780 de 12/07/1960, artigo 50. Tratava-se das gratificações dos funcionários em regime de trabalho em tempo integral de prestação de serviço. O juiz Sérgio Mariano denegou a segurança. No Tribunal Federal de Recursos se negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Ant. Roussouliéres, 6º Ofício, Niterói, 1960; Lei nº 3750 de 1960; Custas Processuais, 1962; Decreto-lei nº 49464 de 07/12/1960; Lei nº 3750 de 11/04/1960, artigo 39; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 3780 de 1960; Advogado Itamar de Souza Campos; Afrânio Alvarenga Moreira, Rua México, 119 / 1308.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaREGIME DE TRABALHO
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Dossiê/Processo
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1960; 1963
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública