O autor, um alferes, militar da Brigada Policial que se considera lesado por ter sido reformado sem justificativa legal e pede a nulidade da reforma militar. Cita a Constituição Federal de 1891, artigos 9 e 60 que falam da imobilidade dos cargos de patente e da competência da União Federal para o caso proposto na ação. Cita também a Lei n° 648 de 1852, artigo 9o. e a Lei n° 221 de 21/11/1894, artigo 13. A decisão estabelece que cabe a União Federal provar a invalidez do autor e deu provimento à reintegração no cargo. Traslado.
Zonder titelREFORMA MILITAR
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O autor requereu anulação de sua reforma como major da Brigada Policial do Rio de Janeiro, segundo o decreto de 24/5/1897. O autor, pautado na Constituição Federal, artigo 74, argumentou que o ato foi ilegal. O réu perdeu na 1a. instância e recorreu ao Supremo Tribunal Federal. Teve o recurso negado. Procuração, Tabelião Afonso Herculano da Costa Britto, 1897; Carta Patente, 1893; Termo de Apelação, 1901; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13; Decreto nº 848 de 11/01/1890, artigo 117; Processo Civil de Ribas, artigo 676; Decreto nº 1263A de 10/2/1893, artigo 271.
Zonder titelO suplicante, que sendo alferes efetivo da Brigada Policial foi reformado no mesmo posto por decreto de 24/05/1894. E como em vista da Constituição de 24/02, artigo 74, assegurando o suplicante que tal ato administrativo era ilegal, por esta razão vem requerer a declaração de nulidade do ato de reforma a reintegração ao serviço ativo da Brigada Policial, o pagamento da diferença de vencimentos que deixou de perceber desde a data da reforma, sob pena de revelia. Foi julgado nulo o decreto de 24/05/1894, condenando a União Federal a pagar ao autor os vencimentos e a diferença dos vencimentos que deixou de receber desde a data da reforma. A ré também foi condenada a pagar as custas. A União entrou em recesso de apelação ao STF e o mesmo rejeitou a apelação, confirmando a sentença recorrida. Carta Patente; Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 73 - RJ, 1905.
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