O suplicante, que sendo alferes efetivo da Brigada Policial foi reformado no mesmo posto por decreto de 24/05/1894. E como em vista da Constituição de 24/02, artigo 74, assegurando o suplicante que tal ato administrativo era ilegal, por esta razão vem requerer a declaração de nulidade do ato de reforma a reintegração ao serviço ativo da Brigada Policial, o pagamento da diferença de vencimentos que deixou de perceber desde a data da reforma, sob pena de revelia. Foi julgado nulo o decreto de 24/05/1894, condenando a União Federal a pagar ao autor os vencimentos e a diferença dos vencimentos que deixou de receber desde a data da reforma. A ré também foi condenada a pagar as custas. A União entrou em recesso de apelação ao STF e o mesmo rejeitou a apelação, confirmando a sentença recorrida. Carta Patente; Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 73 - RJ, 1905.
2a. Vara FederalREFORMA MILITAR
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O suplicante requereu ação ordinária para anulação do ato administrativo que o reformou do cargo de alferes do exército. Solicitou assim, revertê-lo para o posto que deveria ocupar e o pagamento dos vencimentos devidos, Lei nº 260 de 01/12/1841, artigo 2, parágrafo 3, Decreto nº 857 de 12/11/1851, Decreto nº 1939 de 28/08/1908, artigos 1, 2 e 9, processo perempto. Procuração, Tabelião Gabriel Ribeiro, Curitiba, PR, 1912; translado de procuração, 1914.
Juízo Federal do Rio de JaneiroTrata-se de pedido de anulação do Decreto de 24/01/1907, o qual declarou nula uma lei do Congresso, suprimindo-a em seus efeitos já produzidos, entre os quais, o que assegurava a efetividade do suplicante em seu posto de primeiro tenente de artilharia. São citados o Decreto de 28/01/1907 Decreto de 24/01/1907 Lei nº 350 de 09/12/1895 Lei nº 981 de 07/01/1903. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Carta Patente, 1902; Jornal Diário Oficial, 26/01/1907; Ordem do Dia, 1907; Traslado de Procuração, 1909.
2a. Vara FederalO autor requereu a garantia dos direitos ao posto imediato, conseqüentes vantagens do soldo deste posto e cotas relativas ao tempo de serviço superiores a 25 anos. Essas vantagens estavam garantidas pelo Decreto nº 5568 de 26/06/1905, que reorganizava a Brigada Militar. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, 1915; Registro de Carta Patente de Reforma, Tabelião Fonseca Hermes, 1916.
2a. Vara FederalO autor, 1o. Tenente da Armada, havia sido reformado, entretanto, não foram preenchidas as formalidades administrativas necessárias para sua obtenção. O mesmo alegou que tal situação atenta contra as garantias que a Constituição Federal lhe assegura. Dessa forma, o autor requer a citação do réu para que se proceda, corretamente, a sua reforma. São citados: o Decreto nº 108 A de 30/12/1889; o Decreto nº 857 de 1851, artigos 2 e 3, parágrafo 1; o Regimento Comercial nº 737, artigo 153; a Lei nº 260 de 01/12/1841, artigos 2 e 43; a Lei nº 221 de 20/11/1894; e o Decreto nº 572 de 12/07/1890, artigo 1, número 1. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1905.
2a. Vara FederalO autor que era 2o. Tenente Intendente requereu a anulação do decreto executivo de 22/09/1918 em que foi reformado. Segundo o autor a data de seu nascimento foi alterada no Almanaque Militar de 1871 para 1869 e ele não teve oportunidade de reclamar. O juiz julgou a ação procedente para condenar o réu no pedido e nas custas em 04/05/1925. Em 01/06/1925 houve apelação da sentença para o Egrégio Supremo Tribunal Federal. Em 15/06/1925 o juiz mandou os autos para o Supremo Tribunal Federal. Em 10/06/1931, se confirmou a sentença e condenou a ré agora apelante às custas. O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal na forma de uma apelação cível de 1925, sendo apelante o juízo federal da 1a. Vara e a União Federal e apelado Manoel Luiz E. Albuquerque. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1912; Taxa Judiciária, valor 12$500 réis, 1923.
1a. Vara FederalO autor, médico militar reformado no posto de primeiro tenente, alega que foi reformado recebendo somente a terça parte do seu soldo. Este requer a anulação do ato do governo que o reformou com a terça parte do seu soldo, sendo-lhe concedida a reforma com o seu soldo integral, pagando-lhe a diferença dos vencimentos que deixou de receber desde 31/08/1918. São citados o artigo 9, número 1, da Lei nº 648 de 1852, Lei nº 468 de 18/08/1852, artigo 6 da Lei nº 2290 de 13/11/1910 e o artigo 350 do Decreto nº 848 de 1890. Não foi possível ao juiz da primeira instância julgar a presente ação. O acórdão do Supremo Tribunal Federal decidiu dar provimento à apelação, para julgar a ação improcedente, unanimamente. traslado de Procuração, 1920 e 1923; Carta Patente, 1918; Taxa Judiciária, 1924; Portaria 2, 1919 e 1906.
1a. Vara FederalO autor é alferes efetivo da Brigada Policial, que, mais tarde, tornou-se Força Policial, e alega arbitrariedade em sua reforma pelo Decreto de 17/05/1897. Requer a anulação do referido ato administrativo e os vencimentos que deixou de receber desde a consumação da sua reforma. São citados a Lei n° 221 de 1894; o Decreto de 17/05/1897; o Decreto n° 260 de 1841, artigo 2, parte 3; a Lei de 18/08/1852, artigo 9, parte 2; a Lei n° 648 de 1852. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931, e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931. Procuração impressa; Carta patente; Ata de inspeção do Hospital da Brigada Policial da Capital Federal, 1907 .
1a. Vara FederalO autor, um alferes, militar da Brigada Policial que se considera lesado por ter sido reformado sem justificativa legal e pede a nulidade da reforma militar. Cita a Constituição Federal de 1891, artigos 9 e 60 que falam da imobilidade dos cargos de patente e da competência da União Federal para o caso proposto na ação. Cita também a Lei n° 648 de 1852, artigo 9o. e a Lei n° 221 de 21/11/1894, artigo 13. A decisão estabelece que cabe a União Federal provar a invalidez do autor e deu provimento à reintegração no cargo. Traslado.
Juízo Seccional do Distrito FederalO suplicante requereu ação sumária especial para anulação do ato administrativo que o reformou no posto de capitão do Exército, com a graduação de major. Solicitou também o pagamento dos vencimentos a que tinha direito. São citados os seguintes dispositivos: Lei nº 2290 ; Decreto nº 193 A de 1890. traslado de Procuração, 1915; Taxa Judiciária, 1915.
2a. Vara Federal