Item documental 0069 - “Recurso Extraordinário por violação dos arts. 115 a 117 do Código Civil e da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, art. 142”

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Reference code

BR RJTRF2 PM.PAR.0069

Title

“Recurso Extraordinário por violação dos arts. 115 a 117 do Código Civil e da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, art. 142”

Date(s)

  • 09/10/69 (Creation)

Level of description

Item documental

Extent and medium

“Documento textual.”

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Name of creator

(1892-1979)

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Scope and content

“O parecer aborda a responsabilidade de apresentar certidões negativas de débito previdenciário em transações imobiliárias. O caso envolve uma empresa que adquiriu um terreno, mas não obteve a certidão negativa de débitos da vendedora, conforme exigido pela Lei n. 3.807/1960, art. 142, e cláusulas contratuais. É de se destacar que a certidão negativa é imprescindível para a lavratura da escritura definitiva e que a violação dessa exigência legal e contratual constitui má-fé e fraude à lei, especialmente quando há adjudicação compulsória. Argumenta-se que os adquirentes do terreno, ao se tornarem proprietários, assumiram a responsabilidade pelos débitos previdenciários da sociedade anônima e não podem se eximir dessa obrigação. Pontes de Miranda critica a decisão de segunda instância que julgou improcedente a ação cominatória, ressaltando que tal interpretação favorecia a protelação e a sonegação de tributos. Conclui-se que a sentença de primeira instância, que exigia a apresentação da certidão e a regularização da propriedade, estava correta, e que cabe recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal para restaurar a ordem jurídica e o interesse público.”

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      Note

      Parecer N. 193

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          Sources

          Archivist's note

          Yasmin Ferraz

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