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              39088 · Dossiê/Processo · 1964; 1965
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A suplicante era mulher, de nacionalidade brasileira, funcionária pública federal, residente no Estado da Guanabara. Exercia o cargo de conferente de valores na tesouraria da Caixa de Amortização, mas não conseguia sua efetivação. Atribuiu o fato à sua não militância político-partidária. Afirmou o princípio da hermenêutica para pedir reconhecimento de sua situação funcional, com todos os direitos e vantagens da Lei nº 4054 de 02/04/1962, Lei nº 3205 de 15/07/1957, Lei nº 3826 de 23/11/1960, Lei nº 4061 de 08/05/1962. O juiz substituto em exercício na 3ª Vara, Astrogildo de Freitas, concedeu a segurança impetrada. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso de ofício. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso. Os embargos foram rejeitados. 6 Procuração, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 60 - RJ, 1964; 3 Jornal, Diário da Justiça, 1953; Diário Oficial, 04/12/1963; Jornal Diário da Justiça, 24/11/1967; 3 Custas Processuais, 1964; Guia de Pagamento de Taxa Judiciária; 5 Recibos Pessoais, 1960 a 1963; 14 Caixa de Amortização, Títulos, 1950 a 1960; Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 403 de 1948; Lei nº 1095 de 1960; Lei nº 3205 de 1957.

              Sem título