A autora era mulher de 45 anos de idade, natural de São Francisco de Paula, estado do Rio de Janeiro, profissão doméstica. Citando o Código do Processo Civil e Comercial, artigo 11, pediu alvará autorizando o advogado da Comissão Central de Assistência Judiciária para que patrocinasse a ação de reconhecimento de paternidade, após investigação de paternidade da sua filha menor impúbere Maria da Glória Silva. O pai seria Manoel Fernandes da Silva, estrangeiro, nacionalidade portuguesa, imigração portuguesa, falecido, sendo a ação contra a herdeira Maria da Glória Pimentel, portuguesa. Foi deferido o requerido. Decreto nº 2457 de 1897, artigo 15.
Sans titreRECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
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Na qualidade de tutora de sua filha menor de idade Zenida, da união que teve com o falecido Miguel Sampaio Pinto, a autora requereu a justificação para que pudesse habilitar sua filha ao pecúlio deixado pelo falecido, no Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos da União. Dessa forma, requereu que se justificasse a paternidade, a união estável com outra mulher, com quem teria dois filhos impúberes, que o justificado teve uma filha, ainda menor, e que era custeada pelo falecido. O processo encontra-se inconcluso.
Sans titreTrata-se de uma ação de reconhecimento de separação judicial através de carta rogatória . A solicitação de traslado de carta rogatória ocorreu porque a ré entrou com uma ação de reconhecimento de paternidade contra o autor do traslado. Como o nascimento do filho se deu após a separação o autor alega que o filho não é seu, afirmando que a sua ex-esposa cometeu adultério. O juiz reconheceu o traslado que provavelmente foi parte de outro processo.
Sans titreOs autores eram menores de idade, estudantes, domiciliados e residentes no Estado da Guanabara à Rua Barão do Bom Retiro, 2768, casa II, apt. 101, bairro do Grajaú, assistidos por sua mãe. Requereram registro provisório constando que eram filhos legítimos de Eduardo Ribeiro do Prado, que teriam nascido na cidade de Cali, bairro de Versalles, na Colômbia, e que eram de nacionalidade brasileira por serem filhos de brasileiros, mesmo que nascidos no estrangeiro, pois eram domiciliados e residentes no Brasil. Reconhecimento de paternidade e de nacionalidade brasileira, naturalização. O juiz julgou procedente o pedido para determinar o registro provisório de nacionalidade dos requerentes. Os ministros do Tribunal Federal de Recursos negaram provimento ao recurso. 2 Documentos em língua estrangeira, Inscripción de Nascimento, emitido por Dirección Municipal de Estadistica, Municipalidade de Cali, 1951, 1952; Cópia de 2 Certidão de Nascimento, Distrito da cidade de São João Nepomuceno, Minas Gerais, 1928, 11ª Circunscrição, Freguesia de Inhaúma; Cópia, Certidão de Casamento, 3ª Circunscrição, 2ª Zona da Capital Federal, Santo Antonio do Distrito Federal; 4 Tradução de documento em Espanhol, pelo Tradutor Público Syllo Tavares de Queiroz, 1967, 1963, 1968; Custas Processuais, NCR$ 10,86, 1967; Procuração, Tabelião Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ, 1968; Constituição Federal, artigo 129; Lei nº 818 de 1949, artigo 4.
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