A autora, mulher, estado civil viúva, profissão industriária, contribuinte do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, como associada do sindicato de alfaiates e costureiras, requereu o reconhecimento do direito de locatária da casa localizada à Rua Marechal Marciano, 1282, Conjunto Residencial do IAPI, Realengo, Rio de Janeiro. A ré havia cancelado o contrato de locação com a suplicante. Em 1966 a ação encontrava-se esperando iniciativa das partes. Autos inconclusos. recibo ao empregador emitido pelo réu, em 1963; procuração tabelião Ernesto Pontes Rua do Rosário,133, em 1963.
UntitledRECONHECIMENTO DE DIREITO
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Os 19 autores tinham a profissão de engenheiros químicos do réu. Com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, requereram mandado de segurança a fim de que fosse reconhecida a estabilidade funcional, conforme a Lei nº 3483 de 1958. O juiz denegou a segurança. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. Anexo, Livreto do DNER, 1960; Anexo, 18 Cartão Profissional, 1952, 1956, 1961, 1958; Procuração, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1961; Anexo, Cópia de Portaria nº 132 de 1960; Contrato Individual de Trabalho, DNER, 1952; Custos Processuais, 1961; Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Decreto nº 48127 de 1960; Lei nº 3483 de 1958.
UntitledO suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão agricultor. Propôs ação ordinária contra o Instituto Nacional de Imigração e Colonização por não reconhecer o lote de terra que o autor havia comprado.O juiz julgou a ação procedente. Houve apelação cível da decisão junto ao Tribunal Federal de Recursos, que por maioria de votos rejeitou o pedido. 2 Procuração, Tabelião Fausto Werneck, Rua do Carmo, 64 - RJ, 1958; Tabelião Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1960; Custas Processuais, valor 653,50 réis, 1958; Jornal Diário Oficial, 09/11/1959; Decreto-lei nº 9760; Decreto-lei nº 2005; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24.
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