O autor foi nomeado lente da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária em 1913, para os cursos de engenheiros agrônomos e médicos veterinários. Foi diretor interino da Escola Superior de Agricultura até ela ser extinta. Em 1916, o ministro da Agricultura fundiu a extinta escola com a Escola Pinheiro, ato que causou críticas. O autor foi suspenso por 120 dias e depois foi exonerado por abandono de emprego. Pede nulidade do ato ministerial. O autor da ação desistiu de dar continuidade ao processo, assim o juiz determinou como sentença da desistência do autor, para que se produzissem os devidos efeitos legais. Recorte de Jornal Diário Oficial, 15/08/1916 com o Acórdão nº 1346 de 13/06/1910; Acórdão 1715 de 16/05/1914, Decreto nº 8314 de 20/10/1910, Lei nº 606 de 29/12/1906, Acórdão 184 de 20/07/1912, Acórdão 1187 de 26/06/1909, Lei nº 191 B de 30/09/1893, Decreto nº 8313 de 1910, artigo 33.
1a. Vara FederalRECONDUÇÃO A FUNÇÃO
23 Descrição arquivística resultados para RECONDUÇÃO A FUNÇÃO
O autor, comerciante, residente na rua silva jardim no. 13, fundamentado na leib 221 de 20/11/1894 artigo 13 e no ,decreto 24784 de 14/7/1934, requereu a anulação do despacho exarao pelo ministro do trabalho indústria e comércio que autorizou sua demissão do banco do brasil sob alegação de abandono de emprego . Afirma que possuia autorização para dispensa e que o processo o condenou tve excesso de recursos. procuração tabelião Luiz Cavalcante Filho Rua Miguel Couto, 39 em 1945.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO autor era engenheiro, foi dispensado do cargo de desenhista chefe da Repartição Geral dos Telégrafos, esse ato feriu um direito previsto pela Constituição da República, artigo 73, garantia do cidadão de exercer cargos públicos. Por conta da exoneração, pediu por intermédio de uma ação sumária especial a sua reintegração de posse. Decreto nº 4053 de 24/06/1901, Constituição artigo 73, Lei nº 221 de 20/11/1894 artigo 13, parágrafo 9, artigo 549 e artigo 550, Regulamento nº 4053 de 24/06/1901, artigo 549. Na 1a. instância a ação foi julgada indeferida. O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a manifestação. Documento do MInistro de Estado dos Negócios e Indústrias, Viação e Obras Públicas, 1905, 1908; Memorial; documento da Seção Técnica, 1908; Procuração; documento da Repartição de Águas e Esgostos e Obras Públicas; Recorte de Jornal A Gazeta de Notícias, 13/02/1908, Jornal do Comércio, 11/04/1907.
2a. Vara Federal