De acordo com o inventário procedido em Portugal, mulher falecida deixou para seu filho e netas nove ações do valor nominal de 200$000 réis no Banco do Brasil. O suplicante requereu alvará que autorize o recebimento dos respectivos juros vencidos. É citado o Decreto nº 2800 de 19/01/1898, artigo 2. O juiz deferiu o pedido. Procuração, 1917.
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O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico, residente no Rio de Janeiro. Adquiriu em 12/07/1929 35 apólices da dívida pública federal, no valor de 1:000$000 réis, cada uma com juros de 5 por cento. Entretanto, do segundo semestre de 1930 em diante a Junta Administrativa da Caixa de Amortização do Rio de Janeiro não mais permitiu que o suplicante recebesse os juros de suas apólices. O suplicante queria receber os juros dessas apólices desde o 1º semestre de 1930 em diante, e continuar a promover a missão de segunda vias e dispor dessas apólices como bem entendesse, pois as adquiriu em Bolsa de Valores, por meio de um corretor, o que lhe garantia o direito de plena propriedade sobre a caixa amparada, em conformidade com o Código Civil, artigo 521. O autor foi julgado carecedor da ação. Procuração Tabelião Belisário Fernandes, 1935.
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