Os suplicantes, aposentados, ex-funcionários da Estrada de Ferro Central do Brasil, requereram ação para assegurarem o pagamento integral dos aumentos dos proventos estabelecidos pelo Decreto-Lei nº 8512 de 1945 e pela Lei nº 488 de 1948. O juiz julgou procedente e recorreu ex-officio. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. O autor, então, ofereceu embargos que tal Tribunal rejeitou. Procuração Tabelião Caio Júlio Tavares Rua da Assembléia, 15 - RJ, Tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, Tabelião José Garcia Duarte Barra do Piraí e Tabelião Rosaldo Rangel Rua Maria Freitas, 45, Madureira - RJ, 1952 e 1950; Jornal Diário da Justiça, 19/08/1952, Diário Oficial, 05/08/1950; Decreto-lei nº 3769 de 1941; Código do Processo Civil, artigos 64 e 820; Cheque, 1952 e 1951; Certidão de Óbito, 1952; Certidão de Casamento, 1952; Decreto-lei nº 8512 de 1945; Lei nº 488 de 1948; Decreto-lei nº 2004 de 07/02/1940, artigo 9; Decreto-lei nº 2043 de 1940.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaREAJUSTES
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28080
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Dossiê/Processo
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1952; 1956
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública