A autora, firma comercial à Avenida Rio Branco, 277, Rio de Janeiro, alegou que lhe foi cobrado o valor de Cr$ 9.635.288,80 por quota de previdência. Após pedido de revisão foi cobrado a quantia de Cr$ 12.771.133,40, com juros moratórios. A quantia era indevida por isenção de quota de previdência em serviços a órgãos governamentais e a embaixadas estrangeiras. Pediu-se cancelamento de débito. O juiz julgou extinta a ação. auto de infração, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Funcionários e Empregados no Serviço Público, de 1963; procuração tabelião Seraphim Gonçalves Pinto Rua Buenos Aires, 47 - RJ, em 1964; lista de recolhimento previdenciário da autora, de 1963, 1960 a 1963; guia de recolhimento da quota de previdência, Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de 1963; vistoria nº 25883, de 1964.
UntitledQUOTA DE PREVIDÊNCIA
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Dossiê/Processo
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1965; 1965
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública