QUEBRA DE CONTRATO

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              23897 · Dossiê/Processo · 1955
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores, nacionalidade brasileira, funcionários públicos, requereram contra o réu, órgão paraestatal, fundamentados no Código do Processo Civil, artigo 302, uma ação cominatória, a fim de que em benefício dos suplicantes fossem assinadas as escrituras de promessas de compra e venda pelos preços estipulados nos respectivos contratos, sem taxas nem despesas impostas pelo réu, considerados os aluguéis desde a data dos contratos com a amortização dos preços dos imóveis, conforme o Código de Processo Civil, artigo 302 e 303. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. O autor, então, interpôs recurso extraordinário, o qual não foi admitido pelo Tribunal Federal de Recursos. Procuração Tabelião Luiz Guaraná, Avenida Presidente Antonio Carlos, 213-A - RJ, 1955; Jornal Diário Oficial, 1952, 1953 e 1954; Recibo, 1952; Contrato de Locação de Imóvel, 1952 e 1953; Portaria de Designação de Advogado, 1954; Contrato de Locação, 1952; Decreto nº 5128, 1926; Decreto-lei nº2865 de 1940; Lei nº2068 de 1953.

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