As autoras, mulheres, datilógrafas do Ministério da Fazenda, funcionárias públicas federais aposentadas, fundamentadas na constituição federal, art. 141 e na lei 1533 de 31/12/1951, requereram a revisão de seus proventos de aposentadoria, calculados a base dos vencimentos atribuídos ao nível 14, conforme a lei 3780 de 1960. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos denegou a segurança. A impetrante recorreu da decisão para o TFR que não conheceu do recurso. procuração tabelião Esaú Braga Laranjeira - Rua Debret, 23 - RJ, 1962, tabelião Henrique Cordeiro Autran, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1962; 3contra-cheques, 1962; 3protocolos, Ministério da Fazenda, 1962; certificado de processo no Superior Tribunal Federal n. 37.464, 1958; custas processuais, 1963; constituição federal, art. 141, §24; lei 1533/51; lei 3780/60; lei 2622, art. 1º.
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Dossiê/Processo
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1962; 1965
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública