PROVENTOS DE INATIVIDADE

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              41355 · Dossiê/Processo · 1960; 1964
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores, nacionalidade brasileira funcionários públicos federais aposentados do Ministério da Fazenda, nos termos do artigo 144 da Constituição Federal e da Lei 1533/51, impetram mandado de segurança contra o réu; os autores alegam que o réu vem praticando ato omisso pois não vem recebendo os seus proventos de inatividade garantidos pela Lei nº 3.756 de 20/04/60, artigo 8º que é assegurado pela Lei 2.622 de 18/10/55; Assim, requerem concessão liminar de medida para que os provimentos lhes sejam concedidos como é de direito; o juiz não conheceu do presente mandado e julgou que o direito pretendido pelos impetrantes não pode ser defendido através de mandado de segurança; posteriormente o mesmo juiz atendeu a seguraça impetrada; houve agravo junto ao TFR, que decidiu dar provimento ao recurso para cassar a segurança. documento. 13 cheque de provimentos - Tesouro nacional 1960; procuração tabelião Tobias Barreto, 3º Ofício, Niterói - Rio de Janeiro, 1958 procuração tabelião Odyssea Rocha Santos RUa do Ouvidor, 56 Rio de Janeiro 1960; procuração tabelião Edgard da Gama Chermont, Rua do Rosário,134 - RJ , 1960; Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ , 1960; José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186 - RJ ; procuração tabelião Carmen Coelho Avenida Graça Aranha, 57 Rio de Janeiro, 1960, procuração tabelião Esaú Braga Larangeira Rua Debret, 23-E Rio de Janeiro1960, tabelião Francisco Belisário Távora Rua Buenos Aires, 24, 1960; Custas Processuais 1960,Jornal Diário Oficial 11/08/1960, Constituição Federal artigo 141, §24; lei 1533/51; decreto 48656/60 artigo 13; lei 3756/60 artigo 9º; lei 2622/55 artigo 1º.

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