Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1920 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 7f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, profissão redator-chefe do jornal A Folha, jornalista, requereu protesto para ressalva de seus direitos contra a anulação de navios alemães, cuja posse tomara a União como medida de guerra, e do meio de que se está servindo o governo para conduzir a negociação, responsabilizando a União por danos e prejuízos que lhe foram causados. Considerando ser a frota alemã bem do domínio nacional, bens públicos, não teria o Poder Executivo competência para, por si só, realizar a venda dos referidos navios, uma vez que os bens públicos da União, dos Estados ou dos Municípios, para serem alienados, careceriam da autorização do Poder Legislativo, sendo tal ato do presidente considerado, pela Lei nº 30 de 08/01/1892, crime de responsabilidae. Entendendo essencial a autorização legislativa, o governo se dirigiu ao Congresso Nacional para obter condescendência ao Lloyd Brasileiro, tentando fazer passar, na Lei Orçamentária uma autorização que foi chamada pelo jornal O Paiz de Emenda-Leilão. Como bens nacionais, aquelas embarcações só poderiam ser alienadas em hasta pública, em respeito às leis vigentes. Tendo ciência da intenção do governo, o suplicante resolveu movimentar capitais a fim de concorrer à hasta pública, quando soube que os representantes do poder público, investindo contra as leis vigentes e fugindo às exigências dos meios regulares de direito e da moral administrativa, precedendo a autorização legislativa, entraram no negócio em segredo enquanto o suplicante e demais licitantes aguardavam os editais de concorrência. Primeira Guerra Mundial. O Juiz requereu o pedido em petição incial. Termo de Protesto, 1920; Código Civil, artigos 65, 66, 67 e 825.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 34
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Lopes, Antônio (oficial de juízo) (Assunto)
- Estrada Júnior, Elias Duque (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
22-06-2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan (R)