Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1920 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 7f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
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Historia biográfica
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Historia biográfica
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Historia biográfica
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Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
O autor, profissão redator-chefe do jornal A Folha, jornalista, requereu protesto para ressalva de seus direitos contra a anulação de navios alemães, cuja posse tomara a União como medida de guerra, e do meio de que se está servindo o governo para conduzir a negociação, responsabilizando a União por danos e prejuízos que lhe foram causados. Considerando ser a frota alemã bem do domínio nacional, bens públicos, não teria o Poder Executivo competência para, por si só, realizar a venda dos referidos navios, uma vez que os bens públicos da União, dos Estados ou dos Municípios, para serem alienados, careceriam da autorização do Poder Legislativo, sendo tal ato do presidente considerado, pela Lei nº 30 de 08/01/1892, crime de responsabilidae. Entendendo essencial a autorização legislativa, o governo se dirigiu ao Congresso Nacional para obter condescendência ao Lloyd Brasileiro, tentando fazer passar, na Lei Orçamentária uma autorização que foi chamada pelo jornal O Paiz de Emenda-Leilão. Como bens nacionais, aquelas embarcações só poderiam ser alienadas em hasta pública, em respeito às leis vigentes. Tendo ciência da intenção do governo, o suplicante resolveu movimentar capitais a fim de concorrer à hasta pública, quando soube que os representantes do poder público, investindo contra as leis vigentes e fugindo às exigências dos meios regulares de direito e da moral administrativa, precedendo a autorização legislativa, entraram no negócio em segredo enquanto o suplicante e demais licitantes aguardavam os editais de concorrência. Primeira Guerra Mundial. O Juiz requereu o pedido em petição incial. Termo de Protesto, 1920; Código Civil, artigos 65, 66, 67 e 825.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 34
Identificador/es alternativo(os)
Autor
Réu
Procurador
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Lopes, Antônio (oficial de juízo) (Materia)
- Estrada Júnior, Elias Duque (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
22-06-2007
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Stefan (R)