O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão industrial, residente à Avenida Atlântica, 1786. Com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951, e na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, impetrou um mandado de segurança contra ato ilegal do Diretor Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara. O impetrante recebeu, por herança, o espólio do seu avô, o qual incluía diversos imóveis. Contudo, ao tentar a venda, o cartório exigiu o recolhimento do Imposto sobre Lucro Imobiliário. O suplicante alegou que tal exigência seria indevida, pois os bens havidos por herança estariam isentos deste imposto. Assim, o autor requereu que as escrituras fossem lavradas independente do pagamento do tributo supracitado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. 13 Procuração, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1960; Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1960; Traslado de 5 Escritura de Promessa de Compra e Venda, 3º Ofício de Notas, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1956, 1960; 18º Ofício de Notas, Tabelião Álvaro Borgerth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1951; 23º Ofício de Notas, Tabelião Luiz Guaraná, Avenida Presidente Antonio Carlos, 213 - RJ, 1956; Formal de Partilha, 2º Ofício, 1ª Vara de Órfãos e Sucessóes, Distrito Federal, 1957; Procuração, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1960; Custas Processuais, 1963; Certidão de Escritura de Promessa de Compra e Venda, 1º Ofício de Notas, Tabelião Marita Silveira Hasse, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1959; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Decreto-lei nº 9330 de 1948; Lei nº 1533 de 31/12/1951.
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A ação incial se deu como executivo hipotecário em que o autor, inventariante dos bens do Barão de Antonina, fazia cobranças aos suplicados. Nessa condição, interviu o Estado de Mato Grosso comembargos de terceiro senhor possuidor de imóveis descritos nos autos de penhora . Para tanto, a 3a. Parte promoveu a Contestação de bens do Barão de Antonina, ao afirmar a nuilidade de inscrição de hipoteca outorgada ao exeqüente por João Abbolt e sua mulher. A nulidade de transcrição de transmissões de imóveis, e dizendo que tratavam-se de terras devolvidas, de seu domínio e posse. O presente volume incia-se com a constestação de embargos de terceiro senhor e possuidor. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo. Os autos foram baixos e o processo continuou, mas este não está concluído. Recibo da Taxa de Herança, 1920, 1907; Escritura de Confissão de Dívida, 1906; Extrato de Transcrição de Imóveis, Tabelião Armando Alves de Carmago, Bagé, 1919; Jornal A Notícia, 19/09/1920; Escritura de Adiantamento, Tabelião A. Gabriel da Veiga, Rua de São Bento, 42, SP, 1921; Transcrição de Compra, Tabelião Pedro C. Barcellos, Bella Vista, MT, 1922; Termo de Agravo, 1922; Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1922, Tabelião Luiz Augusto de Amaral Sampaio, Rua Álvares Penteado, Cidade do Montão, SP, 1922, 1921; Carta Precatória, 1922; Escritura, Tabelião A. Gabriel da Veiga, 1921; Decreto nº 30854 de 1898, artigos 628, 629 e 636; Lei nº 601 de 18/09/1850; Decreto nº 1318 de 30/01/1854; Lei nº 335 de 14/04/1902; Constituição Federal, artigo 72.
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