A suplicante, domiciliada em Juiz de Fora Minas Gerais, proprietária do prédio à Travessa Dias da Costa no. 3, alega que este imóvel, aos 18 de agosto de 1919, por escritura do 9o. Oficio de Notas foi dado em arrendamento por prazo a terminas em 31/12/1925, a Marques Machado firma comercial de D. Palmyra Marques Machado. Nesta escritura, foi estipulada como causa de rescisão imediata do contrato de arrendamento a falência da locatária, tornando-se desde logo cabível o despejo judicial, sem prejuízo na multa de 5:000$000 réis, simplesmente moratória. Tendo-se verificado a falência da locatária declarada pelo Juízo da 1a. Vara civil, a suplicante requer, resalvando seu direito de haver a multa convencionada, em mandado de ação de despejo. Foi julgado por sentença o acordo realizado entre o autor e os réus. Recibo de pagamento, 1919, 1922; Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1922, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, Tabelião Torquato Moreira, Rua do Rosário, 137 - RJ, 1921; Constituição Federal, artigo 60; Decreto nº 4403 de 22/12/1921, artigo 8 § 1º; Regulamento nº 737 de 25/11/1850; Código Civil, artigos 951, 1202 § 2º e 1203; Decreto nº 9263 de 28/15/1911; Código Penal, artigos 338, 439; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 439; Lei nº 2024 de 17/12/1908, artigos 7 e 24; Advogado Levi Fernandes Carneiro, Cid Buarque e Nelson de Oliveira e Silva, Rua do Rosário, 84 - RJ; Advogado Henrique Krambeck e Pedro Krambeck, Rua são Pedro, 185.
1a. Vara FederalPROPRIEDADE PRIVADA
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18688
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Dossiê/Processo
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1922
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal