O autor requereu do réu seu direito de adquirir o imóvel mediante financiamento deste. Inúmeras vezes os requerimentos do autor, para diferentes imóveis, não foram atendidos. Os imóveis foram cedidos a outros servidores não respeitando a ordem cronológica das inscrições. O princípio da isonomia não estava sendo respeitado, além do desrespeito á legislação de previdência social e a do funcionalismo público. O autor requereu a condenação do réu a transcrição do título de propriedade do imóvel, cujo financiamento no valor de Cr$1500 000,00 seria pago em 20 anos. Registro de imóvelem 1937;Procuração; Tabelião; José de Brito Freire Avenida Graça Aranha, 342ª - RJem 1964;(2)Diário oficialem 24/01/1957,e 27/03/1962;Boletim do serviço do réuem 1960,e 1964; Código do Processo Civil, artigo 63, e 64;Decreto,1222 de22/06/1962; Decreto 787 de 26/03/1962; Decreto,lei 9760 de 05/09/1946; Lei, 1711 de 1952; constituição, artigo 14 I-1º; Lei 3807 de 1960; Decreto 48959, A de 19/09/1960.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaPROPRIEDADE CIVIL
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29841
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Dossiê/Processo
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1964; 1968
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública