Os autores, militares da ativa da Força Aérea Brasileira, interpuseram agravo de instrumento, visto que o Tribunal Federal de Recurso indeferiu o recurso extraordinário que interpôs na ação em que pediram promoção a graduações superiores. O Supremo Tribunal Federal negou provimento. Procuração Tabelião R. Alves Penteado, 215 SP 1959; Procuração Tabelião A. Gabriel da Veiga 11º Ofício de Notas Rua Líbero Badaró nº 193 SP 1959; Procuração Tabelião Mário de Moraes e Castro MG 1959; Procuração Tabelião Ulysses Serra Rua Dom Aquino, nº 394 MT 1959; Procuração Tabelião José M. Neves Sobrinho Rua do Imperador Pedro II, nº 289 Recife Pernambuco 1959.
Tribunal Federal de RecursosPROMOÇÃO
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O agravante, nos autos da apelação cível n° 19044, não se conformando com o despacho que se negou seguimento ao recurso extraordinário, interpôs agravo de instrumento ao Supremo Tribunal Federal, para que este reconsiderasse o pedido do agravante de ter sua reforma retificada ao posto de Tenente-coronel, com base na Lei n°2370 de 09/11/1954, artigo 30 e a Lei n°8795, artigo 2. O juiz julgou improcedente a ação, havendo por conseqüência agravo ao Tribunal Federal de Recursos, onde deu-se provimento, em parte ao recurso. O processo foi então encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, sem que nenhum recurso fosse interposto e o processo foi arquivado. Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Lei n° 1533 de 1951; Lei n° 2370 de 1954, artigo 30; Lei n° 8795 de 1941, artigo 2; Procuração Tabelião Borges Teixeira, Brasília, 1966; Talão de inscrição do Clube Militar, 1949.
Pimentel, Wellington MoreiraOs autores, 2º. Tenentes da reserva remunerada da Aeronáutica, com base na Lei nº 288, de 08/06/1948, Lei nº 616, de 02/02/1949 e no Decreto nº 26907, de 18/07/1949, requereram a devida promoção ao posto de 1º. Tenente, com todos os vencimentos e vantagens. Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares da Aeronáutica artigos 253, 255 e 257, Decreto-Lei nº 4162, de 09/03/1942. A promoção era devido as suas funções exercidas durante a 2ª. Guerra Mundial. O Supremo Tribunal Federal negou provimento. Lei nº 3396, de 02/06/1958.
Tribunal Federal de RecursosO autor, nacionalidade brasileira, estado civil, casado, oficial de reserva, o presente réu do presente processo, propôs, anteriormente ao mesmo, ação ordinária contra a União Federal, com o intuito de ser promovido ao posto de general de brigada, amparando-se na Lei nº 1267, de 09/12/1950. Posteriormente, o réu ainda obteve recurso extraordinário sobre o caso em questão. A União Federal, insatisfeita, com o despacho indeferido no recurso extraordinário supracitado, vem interpôs recurso em agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal, amparando-se na Lei nº 3396, de 02/06/1958, artigo 6. O processo passou por agravo de instrumento no STF. O STF negou provimento ao agravo. Fotocópia de Carta Patente, Presidente da República, 1955.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaIgnácio Corseuil e outros, vêm requerer o agravo de instrumento ao STF nos autos da apelação cível n. 11.757. Os autores são oficiais do Exército, que permaneceram no serviço ativo por mais de 30 anos, e por tal motivo alegaram ter direito à promoção ao posto imediato ao da sua atividade, e mais a graduação subseqüente. Contudo, o general Ignácio Corseuil e os outros impetrantes obtiveram decisão desfavorável ao pedido de agravo. O juiz de 1ª instância julgou a ação improcedente. Acorda a Segunda Turma do Tribunal Federal de Recursos por unanimidade negar provimento a ação. No STF os ministros votaram pelo não provimento do agravo. custas processuais, 1964; art. 101, III, a e d, da Constituição Federal; lei 1982/53; lei 2370/54.
Corseuil, IgnácioO agravante, nos autos da Apelação Cível n° 15048, não se conformando com o despacho que negou recurso extraordinário, interpôs agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal. A ação versava sobre pedido de promoção miilitar do agravante para posto imediato da carreira militar, visto que este alegou ter cooperado na repressão militar à Revolução Comunista de 27/11/1935, Intentona Comunista. Após agravo de instrumento na apelação cível, sob acordo dos ministros da segunda turma do Supremo Tribunal Federal, se deu a negação do provimento ao agravo. Cópia de Procuração de 1967; Código de Processo Civil, artigo 868; Lei n° 1267 de 1950, artigo 1.
Supremo Tribunal FederalO suplicante pediu Agravo de Instrumento , pois não teve admitido o pedido por Recurso Extraordinário ; originalmente tinha pedido promoção a 1º Tenente , por preencher os requisitos das Leis de Guerra , como a Lei nº288/48 , Lei nº616/49 , Lei nº1.156/50. Pediu vencimentos integrais da reserva remunerada , por missões de patrulhamento de guerra. O autor desistiu do Agravo de Instrumento. Constituição Federal artigo 101 ; art. 18 do Decreto 8.401 ; Decreto 11.848 ; Decreto-Lei 1.029;.
Tribunal Federal de RecursosA União Federal pediu Agravo de Instrumento , uma vez que teve negado o pedido de Recurso Extraordinário. Na ação inicial , Anchises afirmou a nulidade de Decreto que o reformou. Tinha pedido revisão ao serviço ativo do Exército, direito a promoções , diferenças , juros de mora , custas , honorários de advogado em 20 por cento. Era de nacionalidade brasileira , estado civil casado , capitão do Exército reformado , residente à Rua Cândido Mendes nº 129/103. Fora reformado enquanto servia na Pagadoria Central de Inativos e Pensionistas. Foi acusado pelo tenente coronel Clovis Andrade de Magalhães Gomes , assistente do Ministro da Guerra , de extorsão de um civil no valor de Cr$50.000,00 para venda de automóvel chevrolet da Diretoria de Motomecanização do Exército. O Ministro Godoi negou provimento ao recurso. Após agravo o Supremo Tribunal Federal negou provimento. Procuração , Tabelião , Maurício Gomes de Lemos , Quadra S.C. 107 Distrito Federal , 1966; Decreto-Lei nº9.698; Decreto-Lei nº2.746, artigo 16; Artigo 182 , § 2º da Constituição Federal ; Lei nº 2.370 , artigo 27;.
Supremo Tribunal FederalO autor foi promovido pelo decreto de 16/10/1901. Este reivindica a patente relativa ao cargo que exerce no Corpo de Saúde da Armada que seria de Capitão de Mar e Guerra . Marinha. O juiz julgou improcedente a ação proposta e condenou os autores às custas. O juiz recebeu a apelação nos seus efeitos regulares seguindo assim os autos ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal deu provimento a apelação para reformar a sentença da 1a. instância julgar procedente a ação nos termos do pedido. São citados o Decreto nº 336 de 16/04/1890, Decreto nº 1348 de 07/04/1893, Decreto nº 7204 de 03/12/1908, Decreto nº 2232 de 06/01/1910, Constituição Federal, artigos 5, 85 e 48, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, parágrafo 8, Lei nº 785 de 11/09/1901, Decreto nº 1420 de 21/02/1891, Decreto nº 2797 de 10/09/1913. Recorte de Jornal Diário Oficial, 19/09/1913; Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, 1913; Taxa Judiciária, 1914.
1a. Vara FederalO autor é primeiro tenente especialista em armamento da força Aérea Brasileira Casado residente e domiciliado rua General Ribeiro da Costa, 46, Rio de Janeiro, e propõe uma ação no Código do Processo Civil, artigo 219 e seguintes. Declarado o estado de Guerra, o autor foi convocado para o serviço ativo da Força Aérea Brasileira, como aspirante a oficial por possuir cursos de formação de oficiais em 07/11/1942 e até a data do processo tinha mais de 11 anos de serviço, e pleiteou administrativamente a sua promoção ao posto de capitão com fundamentos na Lei 1252 de 02/12/1950, sendo que suas petições foram obstruídas e o autor foi ameaçado por sanção disciplinar por dirigir-se ao presidente da república. O autor pede, então, a sua promoção ao posto de capitão e as vantagens pecuniárias e contas de 07/11/1952, assim como as custas processuais. Trata-se de uma apelação cível seguida de recurso extraordinário. A União apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação. Em seguida, a ré recorreu extraordinariamente ao Supremo tribunal Federal, que deu provimento ao recurso. procuração passada no tabelião Hugo Ramos - Av. Graça Aranha, 352 - RJ em 1957.
Prado, Jorge da Silva